Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 86 CODAC, DE 1-12-2011
(DO-U DE 5-12-2011)
DARF
Código
RFB cria códigos de Darf relativos à contribuição
previdenciária sobre receita bruta
Os códigos
de receita serão utilizados para recolher a contribuição sobre
o faturamento das empresas prestadoras de serviços relacionadas na Medida
Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), que desonera,
a partir de 1-12-2011, alguns setores econômicos da contribuição
previdenciária patronal relativa à folha de pagamento.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida
Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, DECLARA:
Art.
1º Ficam instituídos os seguintes códigos de
receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf):
I
2985 Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta
Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação
TI e Tecnologia da Informação e Comunicação
TIC; e
II
2991 Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta
Demais.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)
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