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Trabalho e Previdência

RFB cria códigos de Darf relativos à contribuição previdenciária sobre receita bruta

Ato Declaratório Executivo CODAC 86/2011

09/12/2011 21:47:18

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 86 CODAC, DE 1-12-2011
(DO-U DE 5-12-2011)

DARF
Código

RFB cria códigos de Darf relativos à contribuição previdenciária sobre receita bruta
Os códigos de receita serão utilizados para recolher a contribuição sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços relacionadas na Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), que desonera, a partir de 1-12-2011, alguns setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; e
II – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)

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