Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 95 CODAC, DE 23-12-2011
(DO-U DE 27-12-2011)
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Agenda Tributária
Divulgada Agenda Tributária do mês de janeiro de 2012
O
referido ato aprovou a Agenda Tributária do mês de janeiro/2012, em
que estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e para apresentação
das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela
RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude dos prazos
para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações
janeiro/2012.
Entretanto, a RFB considerou o dia 20 como prazo de recolhimento da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, relativo ao fato gerador dezembro/2011,
para as empresas prestadoras de serviços de TI Tecnologia da Informação
e TIC Tecnologia da Informação e Comunicação, bem
como aquelas que fabriquem determinados produtos listados na Tabela de Incidência
do IPI, de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011).
A referida contribuição deverá ser recolhida por meio do Darf
Documento de Arrecadação de Receitas Federais com os
seguintes códigos:
2985 Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;
2991 Demais.
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no Calendário das Obrigações janeiro/2012, a fim de mantê-lo atualizado.
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