Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 19-1-2010
(DO-U DE 21-1-2010)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço de dezembro/2009.
A
COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria
Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos
arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378
do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de dezembro de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro
de 2009.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Dezembro/2009
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,7404 |
1,7412 |
978 |
Euro |
2,50583 |
2,50733 |
425 |
Franco Suíço |
1,68936 |
1,6904 |
470 |
Iene Japonês |
0,018795 |
0,018809 |
540 |
Libra Esterlina |
2,82241 |
2,82405 |
(Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)
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