Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Atividade
A Circular 3.080 BACEN, de 17-1-2002, que dispôs sobre o exercício
da atividade de agente autônomo de investimento por empregados de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil, divulgada antecipadamente no Informativo 03/2002, foi publicada
na página 39 do DO-U, Seção 1, de 18-1-2002.
SOLICITAMOS
AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO
03/2002 A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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