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Suíça e Países Baixos estão, temporariamente, fora da lista de paraísos fiscais

Ato Declaratório Executivo RFB 11/2010

03/07/2010 16:06:29

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ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS 10 E 11 RFB, DE 24-6-2010
(DO-U DE 25-6-2010)

Revogado pela Instrução Normativa 1.474 RFB, de 18-6-2014*

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Operações Financeiras e de Comércio Exterior

Suíça e Países Baixos estão, temporariamente, fora da lista de paraísos fiscais

Os atos em referência suspendem os efeitos da inclusão:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 RFB – dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa 1.037 RFB, de 4-6-2010 (Fascículo 23/2010), tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.
*ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11 RFB – da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa 1.037 RFB/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele país.

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