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Trabalho e Previdência

Portaria SIT 1/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

PORTARIA 1 SIT, DE 17-1-2002
– Não Publicada no Diário Oficial –

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Fiscalização e Penalidades

Cria códigos de normas e infrações para os subitens da NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Altera o Anexo II da NR-28 – Fiscalização e Penalidades, aprovado pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTA E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os códigos de norma e infrações para os subitens da Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que foram alterados ou acrescentados pela Portaria nº 30, de 20 de dezembro de 2001, os quais passam a integrar o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades:

NR-18

Item/subitem

Código

Infração

18.15.30

18.677-9

2

18.15.30.1

118.678-7

2

18.15.30.2

118.679-5

3

18.15.30.3

118.680-9

4

18.15.31

118.681-7

4

18.15.32

118.682-5

4

18.15.32.1

118.683-3

4

18.15.32.1.1

118.684-1

3

18.15.32.1.2

118.685-0

2

18.15.32.2

118.686-8

4

18.15.32.3

118.687-6

4

18.15.32.4 “a”

118.688-4

4

18.15.32.4 “b”

118.689-2

4

18.15.32.4 “c”

118.690-6

4

18.15.32.4 “d”

118.691-4

4

18.15.33

118.692-2

4

18.15.34

118.693-0

4

18.15.35

118.694-9

4

18.15.35.1

118.695-7

3

18.15.36 “a”

118.696-5

4

18.15.36 “b”

118.697-3

4

18.15.37

118.698-1

4

18.15.38

118.699-0

4

18.15.39

118.700-7

4

18.15.40

118.701-5

4

18.15.40.1

118.702-3

3

18.15.41

118.703-1

4

18.15.41.1

118.704-0

4

18.15.42 “a”

118.705-8

4

18.15.42 “b”

118.706-6

4

18.15.42 “c”

118.707-4

4

18.15.42 “d”

118.708-2

4

18.15.43

118.709-0

3

18.15.43.1

118.710-4

3

18.15.43.2

118.711-2

4

18.15.43.3

118.712-0

3

18.15.44

118.713-9

4

18.15.45 “a”

118.714-7

4

18.15.45 “b”

118.715-5

4

18.15.45 “c”

118.716-3

4

18.15.45 “d”

118.717-1

4

18.15.45 “e”

118.718-0

4

18.15.45.1

118.719-8

4

18.15.45.2

118.720-1

4

18.15.45.3

118.721-0

2

18.15.46

118.722-8

3

18.15.47

118.723-6

4

18.15.47.1

118.724-4

2

18.15.47.2

118.725-2

3

18.15.47.3

118.726-0

4

18.15.47.4

118.727-9

3

18.15.47.4.1

118.728-7

3

18.15.47.4.1.1

118.729-5

3

18.15.47.5

118.730-9

4

18.15.47.6

118.731-7

4

18.15.47.7

118.732-5

3

18.15.47.8

118.733-3

3

18.15.47.9

118.734-1

4

18.15.47.10

118.735-0

4

18.15.47.11

118.736-8

3

18.15.47.12

118.737-6

3

18.15.47.13

118.738-4

4

18.15.47.14

118.739-2

4

18.15.47.15

118.740-6

4

18.15.47.16

118.741-4

4

18.15.47.17

118.742-2

4

18.15.47.18

118.743-0

4

18.15.47.19

118.744-9

4

18.15.47.19.1

118.745-7

4

18.15.47.20

118.746-5

4

18.15.47.21

118.747-3

4

18.15.47.22

118.748-1

4

18.15.47.23

118.749-0

2

18.15.47.24

118.750-3

4

18.15.47.25

118.751-1

4

18.15.47.26

118.752-0

3

18.15.48 “a”

118.753-8

4

18.15.48 “b”

118.754-6

4

18.15.48 “c”

118.755-4

4

18.15.48 “d”

118.756-2

4

18.15.48 “e”

118.757-0

4

18.15.48 “f”

118.758-9

4

18.15.48 “g”

118.759-7

4

18.15.48 “h”

118.760-0

4

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luci Helena Lipel – Secretária de Inspeção do Trabalho Substituta; Juarez Correia Barros Júnior – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.