Bahia
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 RFB, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Receita Federal introduz alterações na Tipi
Este
ato cria e suprime códigos na Tipi com suas respectivas alíquotas
de produtos especificados, com efeitos desde 1-10-2009. O artigo 5º do
Decreto 6.006/2006, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI, autoriza
que a Secretaria da Receita Federal promova adequações na Tipi, em
decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
realizadas pela Câmara de Comércio Exterior, sempre que não implicar
alteração de alíquota.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº
6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54,
de 22 de setembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006,
de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes
do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de
classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos
produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos
na descrição do produto dos códigos de classificação
constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque Ex, observadas
as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos
2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
9021.90.81 |
Implantes expansíveis (Stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍOUOTA (%) |
2204.29 |
Outros |
|
2204.29.1 |
Vinhos |
|
2204.29.11 |
Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros |
10 |
2204.29.19 |
Outros |
10 |
2204.29.20 |
Mostos |
10 |
2309.90.60 |
Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
0 |
8481.20.1 |
Rotativas, de caixas de direção hidráulica |
|
8481.20.11 |
Com pinhão |
5 |
8481.20.19 |
Outras |
5 |
8510.90.20 |
Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar |
20 |
ANEXO III
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2204.29.11 |
Ex 01 Vinhos da madeira, do porto e de xerez |
40 |
2204.29.19 |
Ex 01 Vinhos da madeira, do porto e de xerez |
40 |
2309.90.60 |
Ex 01 Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho |
10 |
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