Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
Compensação de Créditos Próprios ou de Terceiros
A Resolução 21 CG-REFIS, de 8-11-2001, publicada na página 22
do DO-U, Seção 1, de 1-2-2002, dispõe sobre a compensação
de créditos, próprios ou de terceiros, com débito consolidado
no âmbito do REFIS ou do parcelamento a ele alternativo.
A Resolução 21 CG-REFIS/2001, dentre outras normas, estabeleceu que
poderão ser compensados os créditos líquidos e certos decorrentes
de pagamento indevido ou a maior que o devido de tributo ou contribuição
administrado pela Secretaria da Receita Federal e que a compensação
será precedida de requerimento, mediante preenchimento do formulário
Pedido de Reconhecimento de Direito Creditório, para créditos
próprios, ou para terceiros.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador
de LC.
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