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Trabalho e Previdência

Resolução CG-REFIS 21/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Compensação de Créditos Próprios ou de Terceiros

A Resolução 21 CG-REFIS, de 8-11-2001, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 1-2-2002, dispõe sobre a compensação de créditos, próprios ou de terceiros, com débito consolidado no âmbito do REFIS ou do parcelamento a ele alternativo.
A Resolução 21 CG-REFIS/2001, dentre outras normas, estabeleceu que poderão ser compensados os créditos líquidos e certos decorrentes de pagamento indevido ou a maior que o devido de tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal e que a compensação será precedida de requerimento, mediante preenchimento do formulário “Pedido de Reconhecimento de Direito Creditório”, para créditos próprios, ou para terceiros.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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