Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL/COFINS/PIS-PASEP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
Exclusão
A Resolução 24 CG-REFIS, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1, de 7-2-2002, dispôs sobre a competência para apreciação
da manifestação quanto à exclusão do Programa de Recuperação
Fiscal ou do parcelamento a ele alternativo de pessoa jurídica optante.
Na hipótese de exclusão motivada por irregularidade no pagamento das
contribuições administradas pelo INSS, a manifestação sobre
a exclusão será apreciada pelo Chefe de Divisão ou de Serviço
de Arrecadação do INSS, com jurisdição sobre o domicílio
da pessoa jurídica.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de LC,
neste Informativo.
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