x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução CG-REFIS 24/2002

04/06/2005 20:09:37

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL/COFINS/PIS-PASEP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Exclusão

A Resolução 24 CG-REFIS, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 7-2-2002, dispôs sobre a competência para apreciação da manifestação quanto à exclusão do Programa de Recuperação Fiscal ou do parcelamento a ele alternativo de pessoa jurídica optante.
Na hipótese de exclusão motivada por irregularidade no pagamento das contribuições administradas pelo INSS, a manifestação sobre a exclusão será apreciada pelo Chefe de Divisão ou de Serviço de Arrecadação do INSS, com jurisdição sobre o domicílio da pessoa jurídica.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.