Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 88 CODAC, DE 7-12-2010
(DO-U DE 8-12-2010)
GUIA DE RECOLHIMENTO
Códigos
Receita Federal cria novo código de pagamento a ser utilizado na GPS
O referido ato institui o código de pagamento 5304 (Auxiliares Locais),
para ser utilizado no preenchimento da GPS Guia da Previdência Social.
Este código
será utilizado para regularização, junto ao INSS Instituto
Nacional de Previdência Social, no Regime Geral de Previdência Social,
das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados auxiliares
locais de nacionalidade brasileira, contratados por tempo determinado para prestar
serviço no exterior, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, dos órgãos da Administração Federal
direta, das autarquias e das fundações públicas, conforme previsto
no artigo 9º da Lei 9.528, de 10-12-97 (Portal COAD).
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o código de pagamento da GPS fixado no Ato ora transcrito em acréscimo à relação constante das páginas 36 a 38 do Anuário de Informações de Departamento de Pessoal de 2010.
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