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Divulgadas novas tabelas de códigos de receita a serem utilizados no preenchimento das declarações

Ato Declaratório Executivo CODAC 97/2010

30/12/2010 20:44:10

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 97 CODAC, DE 28-12-2010
(DO-U DE 29-12-2010)

DCTF
Normas para Preenchimento

Divulgadas novas tabelas de códigos de receita a serem utilizados no preenchimento das declarações
Os referidos códigos deverão ser utilizados no preenchimento da DCTF e da DCOMP relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006.Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Codac 15, de 19-3-2010 (Fascículo 12/2010) e 38, de 9-6-2010 (Fascículo 23/2010).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 1.110 RFB/2010 encontra-se divulgada neste Fascículo e Colecionador.

§ 1º – Deverão, ainda, ser informados, na DCTF, os débitos relativos:
I – aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita relacionados na da Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE;
II – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;
III – à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos casos em que a não incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;
IV – à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação de Serviços e à Cofins-Importação de Serviços, nos casos em que a não incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado destino diverso;
V – à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este ADE;
VI – às eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do art. 15 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.
§ 2º – Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP deverão ser incluídos mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas” nos grupos respectivos.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 9 de junho de 2010. (João Paulo R. F. Martins da Silva)

ANEXO I

IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0220/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral

2

0220/04

Anual

Ano-calendário de 2008³

IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

3

0220/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – SCP

4

0220/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

5

0220/11

Anual

Ano-calendário de 2008³

IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

6

0231/01

Mensal

A partir de agosto de 2007

IRPJ – Ganhos líquidos em operações em bolsa – PJ tributada com base no lucro presumido ou arbitrado – Pagamento em separado

7

1599/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral

8

1599/04

Anual

Ano-calendário de 2008³

IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

9

1599/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

10

2089/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido

11

2089/02

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual

12

2089/04

Anual

Ano-calendário de 2008³

IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

13

2089/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – SCP

14

2089/09

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual – SCP

15

2089/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

16

2089/11

Anual

Ano-calendário de 2008³

IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

17

2319/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração Anual – Estimativa mensal

18

2362/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal

19

2362/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual

20

2362/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP

21

2362/09

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual – SCP

22

2390/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

23

2390/10

Anual

A partir do ano-calendário de 2006²

IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

24

2430/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

25

2430/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

26

2430/10

Anual

A partir do ano-calendário de 2006²

IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

27

2456/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

28

2456/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

29

2456/10

Anual

A partir do ano-calendário de 2006²

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

30

3317/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – Renda variável

31

3373/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral

32

3373/04

Anual

Ano-calendário de 2008³

IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

33

3373/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP

34

3373/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

35

3373/11

Anual

Ano-calendário de 2008³

IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

36

5625/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado

37

5625/02

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite

38

5625/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – SCP

39

5625/09

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP

40

5625/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos

41

5993/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal

42

5993/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – Imposto postergado

43

5993/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP

44

5993/09

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP

45

9086/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida

¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado: na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subsequente; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado: na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO II

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0422/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Royalties e pagamentos de assistência técnica

2

0473/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Renda e proventos de qualquer natureza

3

0481/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões em geral

4

0490/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações em fundos de conversão de débitos externos

5

0561/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

6

0561/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

7

0561/05

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

8

0561/06

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

9

0561/07

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

10

0588/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

11

0588/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

12

0588/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

13

0588/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

14

0588/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho sem vínculo empregatício

15

0610/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

IRRF – Transporte internacional de cargas – Pagamento PJ a PF residente no Paraguai

16

0916/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Prêmios em bens e serviços/Prêmios e sorteios em geral/Prêmios de Proprietários de Cavalos de Corrida/Títulos de Capitalização

17

0924/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Ficart e demais rendimentos de capital

18

1708/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por pessoa jurídica

19

1708/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por pessoa jurídica

20

1708/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por pessoa jurídica

21

1708/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por pessoa jurídica

22

1708/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por pessoa jurídica

23

2063/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

24

3208/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

25

3208/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

26

3208/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

27

3208/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

28

3208/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos de capital – Aluguéis e royalties pagos à pessoa física

29

3223/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

30

3223/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

31

3223/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

32

3223/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

33

3223/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Resgate de previdência privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

34

3277/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

35

3277/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

36

3277/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

37

3277/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

38

3277/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos de capital – Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

39

3280/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

40

3280/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

41

3280/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

42

3280/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

43

3280/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho

44

3426/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras de renda fixa – Pessoa jurídica

45

5192/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas

46

5204/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

47

5204/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

48

5204/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

49

5204/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

50

5204/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Juros e indenizações por lucros cessantes

51

5217/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos a beneficiários não identificados

52

5232/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário – Rendimentos e ganhos de capital distribuídos

53

5232/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas

54

5273/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Operações de Swap

55

5286/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo – no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto

56

5286/04

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aplicações financeiras/Entidades de investimento coletivo – nos demais casos

57

5299/01

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006 até a 4ª semana de junho de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 18 a 24-6-2006)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

58

5299/02

Mensal

De junho até outubro de 2006 (fatos geradores ocorridos no período de 25-6 a 28-10-2006)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

59

5299/03

Semanal

Da 1ª semana de novembro de 2006 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 29-10/206 a 13-1-2007)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

60

5299/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14-1-2007)

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações – parcela não aplicada

61

5557/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Mercado de renda variável

62

5565/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

63

5565/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

64

5565/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

65

5565/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

66

5565/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Benefício e resgate de previdência privada e FAPI – Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004

67

5706/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Juros remuneratórios do capital próprio

68

5928/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

69

5928/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

70

5928/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

71

5928/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

72

5928/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

73

5936/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

74

5936/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

75

5936/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

76

5936/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

77

5936/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Rendimentos do trabalho – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

78

5944/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

79

5944/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

80

5944/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

81

5944/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

82

5944/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring

83

6800/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento – Renda fixa

84

6813/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras em fundos de investimento – Ações

85

6891/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

86

6891/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

87

6891/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

88

6891/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

89

6891/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

90

6904/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

91

6904/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

92

6904/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

93

6904/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

94

6904/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Indenização por danos morais

95

8045/02

Mensal

De janeiro a novembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

96

8045/03

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

97

8045/04

Mensal

De janeiro a novembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

98

8045/05

Decendial

1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

99

8045/06

Mensal

A partir de janeiro de 2008

IRRF – Outros rendimentos – Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica

100

8053/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Aplicações financeiras de renda fixa – Pessoa física

101

8468/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de capital – Operações Day Trade

102

8673/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Jogos de bingo permanente ou eventual – Prêmios em bens, serviços ou dinheiro

103

9385/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Outros rendimentos – Multas e vantagens

104

9412/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Fretes internacionais

105

9427/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Remuneração de direitos

106

9453/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Juros remuneratórios do capital próprio

107

9466/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Previdência privada e FAPI

108

9478/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

IRRF – Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – Aluguel e arrendamento

ANEXO III

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2006 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2006 até outubro de 2007

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2006 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

6

0821/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei 11.727/2008)

7

0838/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei 11.727/2008)

8

1020/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2006 até o 3º decêndio de abril de 2009

IPI – Cigarros contendo tabaco

9

1020/02

Mensal

De janeiro de 2006 até outubro de 2007

IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI – Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

10

1020/05

Mensal

A partir de maio de 2009

IPI – Cigarros contendo tabaco

11

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2006 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte

12

1097/02

Mensal

De janeiro de 2006 até outubro de 2007

IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

13

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte

14

5 11 0/0 1

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco

15

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IPI – Demais produtos

ANEXO IV

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1150/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

2

1150/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica

3

3467/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Seguros

4

4028/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Ouro – Ativo financeiro

5

4290/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda

6

5220/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda

7

6854/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Aplicações financeiras

8

6895/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

9

7893/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/99)

10

7893/03

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2006

IOF – Operações de crédito – Pessoa física

ANEXO V

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

2030/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral

2

2030/04

Anual

Ano-calendário de 2008³

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidades financeiras – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

3

2030/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral – Posergada de períodos de apuração anteriores

4

2372/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado

5

2372/03

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

CSLL – Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado

6

2372/04

Anual

Ano-calendário de 2008³

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

7

2372/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – SCP

8

2372/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – Postergada de períodos de apuração anteriores

9

2372/11

Anual

Ano-calendário de 2008³

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

10

2469/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Estimativa mensal

11

2484/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal

12

2484/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal – SCP

13

6012/01

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral

14

6012/04

Anual

Ano-calendário de 2008³

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

15

6012/08

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP

16

6012/10

Trimestral

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores

17

6012/11

Anual

Ano-calendário de 2008³

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, MP nº 449, de 2008)

18

6758/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

19

6758/10

Anual

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Postergada de períodos de apuração anteriores

20

6773/01

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única

21

6773/08

Anual

A partir do ano-calendário de 2005¹

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP

22

6773/10

Anual

A partir do 1º trimestre de 2006²

CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Postergada de períodos de apuração anteriores

¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado: na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subsequente; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2006.
³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado: na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VI

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/Pasep

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0679/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0679/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

3

0691/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0691/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

PIS – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

5

0906/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

6

0906/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

PIS – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP

7

1921/01

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1921/02

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1921/03

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

10

1921/04

Mensal

A partir de março de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

11

3703/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público

12

4574/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91)

13

4574/03

Anual

Ano-calendário de 2008³

PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

14

5434/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Importação de serviços

15

5434/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP

16

5434/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

17

5434/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

18

6824/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Combustíveis

19

6824/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Combustíveis – SCP

20

6912/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Não cumulativo

21

6912/02

Anual

Ano-calendário de 2008³

PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

22

6912/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP

23

6912/09

Anual

Ano-calendário de 2008³

PIS Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)

24

6912/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

25

6912/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP.

26

8109/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral

27

8109/03

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)

28

8109/07

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros

29

8109/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP

30

8109/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

31

8109/10

Diário

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

32

8109/11

Diário

A partir de 22 de janeiro de 2007

PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

33

8109/12

Anual

Ano-calendário de 2008³

PIS Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

34

8109/13

Anual

Ano-calendário de 2008³

PIS Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)

35

8301/02

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Folha de salários (PJ relacionadas no art. 13 da MP nº 2.158-35/2001)

36

8496/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos

37

8496/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado: na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VII

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0760/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

2

0760/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

3

0776/01

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

4

0776/02

Mensal

A partir de janeiro de 2009

Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

5

0929/01

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

6

0929/02

Mensal

A partir de outubro de 2008

Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP

7

1840/01

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

8

1840/02

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

9

1840/03

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP

10

1840/04

Mensal

A partir de março de 2006

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP

11

2172/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Faturamento – PJ em geral

12

2172/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)

13

2172/04

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros

14

2172/05

Anual

Ano-calendário de 2008³

Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

15

2172/06

Anual

Ano-calendário de 2008³

Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)

16

2172/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP

17

2172/09

Mensal

A partir de janeiro de 2007

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP

18

2172/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

19

2 1 7 2/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

20

5442/01

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

Cofins – Importação de serviços

21

5442/08

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

Cofins – Importação de serviços – SCP

22

5442/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

23

5442/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

24

5856/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Não cumulativa

25

5856/02

Anual

Ano-calendário de 2008³

Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

26

5856/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Não cumulativa – SCP

27

5856/09

Anual

Ano-calendário de 2008³

Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, MP nº 449, de 2008)

28

5856/10

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

29

5856/11

Diária

A partir de 22 de janeiro de 2007

Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP

30

6840/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Combustíveis

31

6840/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Combustíveis – SCP

32

7987/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91)

33

7987/03

Anual

Ano-calendário de 2008³

Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/91) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, MP nº 449, de 2008)

34

8645/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos

35

8645/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VIII

CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

5869/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2006 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Operações de lançamento a débito em conta

2

5869/03

Decendial

Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007

CPMF – Operações de lançamento a débito em conta

3

5869/04

Semanal

Da 3ª semana de junho de 1999 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)

4

5869/05

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006 até 30 de junho de 2010

CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)

5

5871/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2006 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

6

5871/03

Decendial

Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007

CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta

7

5884/02

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2006 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

8

5884/03

Decendial

Do 1º decêndio de março de 2006 até o 3º decêndio de dezembro de 2007

CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte

9

8536/01

Semanal

Da 1ª semana de janeiro de 2006 até a 5ª semana de fevereiro de 2006

CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

10

8536/02

Decendial

A partir do 1º decêndio de março de 2006

CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

ANEXO IX

CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

8741/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)

2

9331/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)

3

9331/02

Diária

A partir de 1º de janeiro de 2006

CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

4

9331/03

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)

5

9331/04

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)

6

9331/05

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)

7

9331/06

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)

8

9331/07

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)

9

9331/08

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)

10

9331/09

Mensal

A partir de janeiro de 2006

CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)

ANEXO X

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1068/01

Mensal

A partir de abril de 2009

RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

2

1068/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

3

4095/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

RET – Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

4

4112/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

5

4112/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

6

4112/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

7

4138/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

8

4138/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

9

4138/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

10

4153/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

RET/CSLL – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

11

4153/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/CSLL – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

12

4153/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/CSLL – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

13

4166/01

Mensal

A partir de janeiro de 2006

RET/COFINS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora

14

4166/02

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/COFINS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida

15

4166/03

Mensal

A partir de abril de 2009

RET/COFINS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

ANEXO XI

CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

3746/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2006

Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças

2

3770/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de julho de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças

3

5952/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003)

4

5960/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

5

5979/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

6

5987/04

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

ANEXO XII

IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4085/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

2

4397/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

3

4407/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

4

4409/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

5

6147/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

6

6147/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

7

6175/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

8

6175/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

9

6188/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

10

6188/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

11

6190/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

12

6190/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

13

6228/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

14

6228/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

15

6230/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

16

6230/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

17

6243/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

18

6243/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

19

6256/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

20

6256/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial

21

8739/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

22

8739/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

23

8767/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

24

8767/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

25

8850/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

26

8850/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

27

8863/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833, de 2003

28

8863/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

ANEXO XIII

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO (CPSSS)

Item

Código/Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

1661/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Servidor Civil Ativo

2

1690/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento

3

1690/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento

4

1700/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Servidor Civil Inativo

5

1717/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Pensionista Civil

6

1723/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento

7

1730/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento

8

1752/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento

9

1769/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intraorçamentária

10

1781/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Cedido

11

1808/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento – Operação Intraorçamentária

12

1808/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento – Operação Intraorçamentária

13

1814/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011

CPSSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intraorçamentária

14

1837/02

Mensal

A partir de janeiro de 2011

CPSSS – Patronal – Precatório Judicial – Operação Intraorçamentária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.