Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 CODAC, DE 2-2-2009
(DO-U DE 3-2-2009)
DARF
Códigos
CODAC cria novos códigos para recolhimento de PIS e COFINS
Os
códigos serão utilizados pelo produtor, importador e distribuidor
de álcool, inclusive para fins carburantes, que optarem pelo regime especial
de apuração e pagamento das contribuições. Os efeitos deste
Ato retroagem a 1-10-2008.
A
COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 247 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º
do artigo 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com
redação dada pelo artigo 7º da Lei nº 11.727, de 23
de junho de 2008, no Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008,
e na Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro de
2008, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23
de dezembro de 2008, DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos
de receita:
I 0906 PIS Regime Especial de Apuração e Pagamento
Álcool;
II 0912 PIS Importação Regime Especial
de Apuração e Pagamento Álcool;
III 0929 Cofins Regime Especial de Apuração e
Pagamento Álcool; e
IV 0935 Cofins Importação Regime Especial
de Apuração e Pagamento Álcool.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro de 2008. (Neuza Maria Torquato da Silva)
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