Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 CODAC, DE 2-2-2009
(DO-U DE 3-2-2009)
CÓDIGO DE RECEITA
Instituição
RFB institui códigos de receita relativos à importação
de álcool
Novos
códigos referem-se ao PIS e à COFINS, com efeitos desde 1-10-2008.
A
COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 247 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º
do artigo 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com redação
dada pelo artigo 7º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, no Decreto
nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa
RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008, alterada pela Instrução
Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008, DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos
de receita:
I 0906 PIS Regime Especial de Apuração e Pagamento
Álcool;
II 0912 PIS Importação Regime Especial
de Apuração e Pagamento Álcool;
III 0929 Cofins Regime Especial de Apuração e
Pagamento Álcool; e
IV 0935 Cofins Importação Regime Especial
de Apuração e Pagamento Álcool.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro de 2008. (Neuza Maria Torquato da Silva)
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