Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 68 RFB, DE 19-3-2009
(DO-U DE 20-3-2009)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Veículos
RFB altera relação de países que não permitem a livre
concorrência
Este
Ato altera a relação dos países que não permitem a venda
de veículos em condições de livre concorrência, os quais
poderão ser importados com isenção do Imposto de Importação.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo 32 SRF, de 12-6-2003 (Informativo
25/2003).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 Regulamento Aduaneiro, DECLARA:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto
no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de
automóveis em condições de livre concorrência são:
I China (República Popular da)
II Cuba (República de)
III Grécia (República da)
IV Marrocos (Reino do)
V Sérvia (República da)
VI Síria (República Árabe da)
VII Ucrânia (República da)
VIII Vietnam (República Socialista do)
Parágrafo único Na hipótese da Ucrânia, somente será
reconhecido o direito à isenção do imposto de importação
para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação.
Art. 2º A relação de países constantes
do presente Ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo
que justifique tal medida.
Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção
de sua força normativa, o Ato Declaratório SRF nº 32, de 12 de
junho de 2003. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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