Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 39 CODAC, DE 28-5-2009
(DO-U DE 1-6-2009)
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Agenda Tributária
Divulgada Agenda Tributária para o mês de junho de 2009
O
referido Ato aprovou a Agenda Tributária para o mês de junho/2009,
onde estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e para apresentação
das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela
RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude dos prazos
para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações
Junho/2009.
Entretanto, através deste Ato, ficou definido que, em relação
à Reclamatória Trabalhista, no caso de não reconhecimento de
vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação
do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado
como mês de apuração o mês da homologação do acordo,
ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela.
Nessa hipótese, o recolhimento das contribuições previdenciárias
deverá ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos
encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado,
sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas
quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis
e proporcionalmente a cada uma delas.
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o prazo do dia 10 do mês subsequente ao mês da homologação do acordo ou do pagamento, para recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à Reclamatória Trabalhista, constante do Calendário das Obrigações do mês de Junho/2009.
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