Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 39 CODAC, DE 28-5-2009
  (DO-U DE 1-6-2009) 
 
  AGENDA TRIBUTÁRIA
  Junho/2009 
Divulgada a agenda tributária de junho/2009
Este 
  Ato aprova a Agenda Tributária do mês de junho/2009, onde estão 
  relacionadas as datas para pagamento dos tributos administrados pela RFB  
  Secretaria da Receita Federal do Brasil e para a entrega das principais declarações, 
  demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, no período 
  de 3 a 30-6-2009. 
  Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude dos prazos 
  para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações 
  Fiscais  Junho/2009. 
  Cabe ressaltar, entretanto, que no dia 30 deve ser incluída a seguinte 
  obrigação: 
  ECD  ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL  Transmissão 
  ao SPED 
  PESSOAS OBRIGADAS: Sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário 
  diferenciado, nos termos da Portaria 11.211 RFB, de 7-11-2007 (Fascículo 
  46/2007), e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base 
  no Lucro Real. 
  FATO GERADOR: Fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2008. 
  
  PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00, por 
  mês-calendário ou fração. 
  DIPJ 2009 
  A Receita Federal, através da Instrução Normativa 945 RFB/2009, 
  confirmou o prazo de 30-6-2009 apenas para entrega da DIPJ das empresas tributadas 
  pelo lucro presumido e arbitrado no ano-calendário de 2008. 
  Até o momento não foi confirmada a data de entrega da DIPJ pelas empresas 
  tributadas pelo lucro real. Portanto, no Calendário das Obrigações 
  Junho/2009 deverá ser considerada como 30-6-2009 a data de entrega da DIPJ 
  apenas para as empresas tributadas pelo lucro presumido e/ou arbitrado. 
  Tão logo seja confirmada a data de entrega da DIPJ para as demais empresas, 
  divulgaremos no Portal COAD e neste Colecionador. 
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