Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 39 CODAC, DE 28-5-2009
(DO-U DE 1-6-2009)
AGENDA TRIBUTÁRIA
Junho/2009
Divulgada a agenda tributária de junho/2009
Este
Ato aprova a Agenda Tributária do mês de junho/2009, onde estão
relacionadas as datas para pagamento dos tributos administrados pela RFB
Secretaria da Receita Federal do Brasil e para a entrega das principais declarações,
demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, no período
de 3 a 30-6-2009.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude dos prazos
para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações
Fiscais Junho/2009.
Cabe ressaltar, entretanto, que no dia 30 deve ser incluída a seguinte
obrigação:
ECD ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL Transmissão
ao SPED
PESSOAS OBRIGADAS: Sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria 11.211 RFB, de 7-11-2007 (Fascículo
46/2007), e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base
no Lucro Real.
FATO GERADOR: Fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2008.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00, por
mês-calendário ou fração.
DIPJ 2009
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 945 RFB/2009,
confirmou o prazo de 30-6-2009 apenas para entrega da DIPJ das empresas tributadas
pelo lucro presumido e arbitrado no ano-calendário de 2008.
Até o momento não foi confirmada a data de entrega da DIPJ pelas empresas
tributadas pelo lucro real. Portanto, no Calendário das Obrigações
Junho/2009 deverá ser considerada como 30-6-2009 a data de entrega da DIPJ
apenas para as empresas tributadas pelo lucro presumido e/ou arbitrado.
Tão logo seja confirmada a data de entrega da DIPJ para as demais empresas,
divulgaremos no Portal COAD e neste Colecionador.
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