Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COTEC, DE 18-6-2009
(DO-U DE 19-6-2009)
DIPJ
Programa Gerador
Aprovada nova versão do programa da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro presumido e arbitrado
Este
novo programa corrige mensagens de erro apresentadas pela versão anterior
que impediam a transmissão da DIPJ, quando a pessoa jurídica indicava
a inclusão no Simples.
O
COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio
de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ) 2009, para:
I Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação
da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava
a opção Inclusão no Simples:
a) Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à
alíquota da CSLL de 15%; e
b) Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT
Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009".
Art. 2º As declarações retificadoras
a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório
deverão utilizar esta versão do PGD. (Leônidas Pereira Quaresma)
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