Trabalho e Previdência
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 68 CODAC, DE 3-8-2009
  (DO-U DE 5-8-2009) 
 
  SEFIP
  Multa 
 
  Institui código para pagamento da multa por falta ou atraso na entrega 
  da GFIP/SEFIP 
  O recolhimento 
  deve ser realizado mediante preenchimento do DARF, com o código de receita 
  1107. 
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição 
  que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria 
  da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de 
  março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 32-A da Lei nº 
  8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº 
  449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio 
  de 2009, declara: 
  Art. 
  1º  Fica instituído o código de receita 1107  
  Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP. 
  Art. 
  2º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor 
  na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro 
  de 2009. (Marcelo de Albuquerque Lins) 
NOTA COAD: Acreditamos que houve um equívoco na citação do ano de início dos efeitos do Ato ora transcrito, tendo em vista ter sido em 4-12-2008 a data da publicação da Medida Provisória 449, de 3-12-2008 (Fascículo 49/2008), que instituiu os novos valores das multas para o contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP ou que apresentá-la com incorreções ou omissões.
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