Trabalho e Previdência
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 69 CODAC, DE 6-8-2009
  (DO-U DE 7-8-2009) 
 
  SEFIP
  Multa 
 
  Institui código para pagamento da multa por falta ou atraso na entrega 
  da GFIP/SEFIP 
  O documento 
  de arrecadação para recolhimento da multa será o DARF, com o 
  código de receita 1107, retroagindo seus efeitos a 4-12-2008. Fica revogado 
  o Ato Declaratório Executivo 68 CODAC, de 3-8-2009 (Fascículo 32/2009). 
  
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição 
  que lhe confere o inciso III do artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria 
  da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de 
  março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 32-A da Lei nº 
  8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº 
  449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio 
  de 2009, DECLARA: 
  Art. 
  1º  Fica instituído o código de receita 1107  
  Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento 
  de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). 
  Art. 
  2º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor 
  na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro 
  de 2008. 
  Art. 
  3º  Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac 
  nº 68, de 3 de agosto de 2009. (Marcelo de Albuquerque Lins) 
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o referido código de receita na relação constante do item 5.10. CÓDIGOS DO DARF (1.19. MULTAS REGULAMENTARES ISOLADAS) do Calendário Mensal das Obrigações do mês de agosto/2009.
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