Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 73 CODAC, DE 13-8-2009
(DO-U DE 18-8-2009)
CÓDIGO DE RECEITA
Instituição
RFB cria códigos de receita para multa pela falta ou atraso na entrega
da DIF – Papel Imune
Este Ato
produz efeitos desde 16-12-2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 290 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de
2009, e na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto
de 2001, DECLARA:
Art.
1º – Fica instituído o código de receita 1376 –
Multa por Falta ou Atraso na Entrega da DIF – Papel Imune.
Art.
2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16
de dezembro de 2008. (Marcelo de Albuquerque Lins)
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