Bahia
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 73 CODAC, DE 13-8-2009
(DO-U DE 18-8-2009)
CÓDIGO DE RECEITA
Instituição
RFB cria códigos de receita para multa pela falta ou atraso na entrega
da DIF Papel Imune
Este Ato
produz efeitos desde 16-12-2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 290 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de
2009, e na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto
de 2001, DECLARA:
Art.
1º Fica instituído o código de receita 1376
Multa por Falta ou Atraso na Entrega da DIF Papel Imune.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16
de dezembro de 2008. (Marcelo de Albuquerque Lins)
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