Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Apreensão de Documentos
A Instrução Normativa 28 SIT, de 27-2-2002, publicada na página
160 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2002, dentre outras normas, estabeleceu
procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais,
equipamentos e assemelhados por Auditor Fiscal do Trabalho mediante Auto de
Apreensão e Guarda, com a finalidade de se verificar a existência
de fraudes e irregularidades, no âmbito de competência da inspeção
das relações de trabalho e emprego e segurança e saúde do
trabalhador.
Entende-se por assemelhados: fotos, desenhos, gráficos, tabelas, planilhas,
pastas, catálogos, prospectos, agendas, comunicações, avisos,
relatórios, atas, arquivos, projetos, memoriais descritivos, amostras de
materiais e de substâncias, rótulos, fitas e urnas, bem como o meio
magnético ou eletrônico e seu conteúdo.
Aos Auditores Fiscais do Trabalho não se aplica a vedação de
acesso aos livros de escrituração contábil e balanços gerais
contida no nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.
As normas previstas neste ato aplicam-se às microempresas e empresas de
pequeno porte no que for compatível com as disposições legais.
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