Espírito Santo
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COANA, DE 21-8-2009
(DO-U DE 24-8-2009)
DESPACHO ADUANEIRO
Expresso
COANA aprova novo roteiro de auditoria de controles internos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)
O roteiro de auditoria consiste em instrumento orientador, cujo objetivo é
indicar aspectos que apresentam potencial existência de irregularidades
e falhas de controle por parte da pessoa jurídica, visando à sua regularização
fiscal e ao aperfeiçoamento de seus controles internos, para maior confiabilidade
dos registros aduaneiros e segurança da cadeia logística no comércio
exterior.
Os despachos
de importação e de exportação selecionados para conferência
aduaneira, incluídos aqueles associados à aplicação de regimes
aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, relativos a operações
de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas habilitadas
à Linha Azul deverão ser concluídos nos seguintes prazos:
oito
horas, quando se tratar de operações realizadas em recinto alfandegado
de porto, e
quatro
horas, nos demais casos.
Estes prazos
serão observados levando-se em conta o período de expediente normal
da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e somente terão início
após a entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações
e com a disponibilidade da carga para conferência.
No caso de
exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação
de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria,
a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo
atendimento.
Foi revogado
o Ato Declaratório Executivo 6 COANA, de 16-6-2005 (Informativo 26/2005).
A íntegra
deste Ato encontra-se disponível no link Atos Para Download
da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil do Portal
COAD.
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