Ceará
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COANA, DE 21-8-2009
(DO-U DE 24-8-2009)
DESPACHO ADUANEIRO
Expresso
COANA aprova novo roteiro de auditoria de controles internos a ser utilizado pelas pessoas jurídicas para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)
O
roteiro de auditoria consiste em instrumento orientador, cujo objetivo é
indicar aspectos que apresentam potencial existência de irregularidades
e falhas de controle por parte da pessoa jurídica, visando à sua regularização
fiscal e ao aperfeiçoamento de seus controles internos, para maior confiabilidade
dos registros aduaneiros e segurança da cadeia logística no comércio
exterior.
Os despachos de importação e de exportação selecionados
para conferência aduaneira, incluídos aqueles associados à aplicação
de regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, relativos
a operações de comércio exterior realizadas por pessoas jurídicas
habilitadas à Linha Azul deverão ser concluídos nos seguintes
prazos:
oito horas, quando se tratar de operações realizadas em recinto
alfandegado de porto, e
quatro horas, nos demais casos.
Estes prazos serão observados levando-se em conta o período de expediente
normal da Unidade responsável pelo despacho aduaneiro e somente terão
início após a entrega dos documentos instrutivos das respectivas declarações
e com a disponibilidade da carga para conferência.
No caso de exigência formulada ao importador ou exportador ou de solicitação
de laudo técnico necessário à identificação da mercadoria,
a contagem do prazo estabelecido será reiniciada após o respectivo
atendimento.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo 6 COANA, de 16-6-2005 (Informativo
26/2005).
A íntegra deste Ato encontra-se disponível no link Atos Para Download da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
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