Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Expedição de Certidões
A Instrução Normativa 27 SIT, de 27-2-2002, publicada na página
160 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2002, dentre outras normas, estabeleceu
que as Delegacias Regionais do Trabalho fornecerão informações
contidas em seus arquivos e processos administrativos originários de inspeção,
para esclarecimentos do cumprimento da legislação trabalhista, por
meio de certidões ou de fotocópias de documentos.
A certidão deverá ser solicitada por escrito pelo interessado, perante
a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento
indicado no pedido.
As certidões terão validade de 90 dias e serão relativas a débito
salarial, infrações trabalhistas e infrações trabalhistas
à legislação de proteção à criança e ao adolescente.
As normas previstas neste ato aplicam-se às microempresas e empresas de
pequeno porte no que for compatível com as disposições legais.
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