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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SIT 27/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FISCALIZAÇÃO
Expedição de Certidões

A Instrução Normativa 27 SIT, de 27-2-2002, publicada na página 160 do DO-U, Seção 1, de 1-3-2002, dentre outras normas, estabeleceu que as Delegacias Regionais do Trabalho fornecerão informações contidas em seus arquivos e processos administrativos originários de inspeção, para esclarecimentos do cumprimento da legislação trabalhista, por meio de certidões ou de fotocópias de documentos.
A certidão deverá ser solicitada por escrito pelo interessado, perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no pedido.
As certidões terão validade de 90 dias e serão relativas a débito salarial, infrações trabalhistas e infrações trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente.
As normas previstas neste ato aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte no que for compatível com as disposições legais.

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