x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo COFIS 55/2009

19/12/2009 07:05:33

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 55 COFIS, DE 11-12-2009
(DO-U DE 15-12-2009)

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
PROCESSAMENTO DE DADOS
Apresentação dos Arquivos e Sistemas


Fiscalização: alteradas as especificações técnicas dos sistemas e arquivos digitais a serem apresentados ao Auditor-Fiscal da RFB
Este Ato altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 15 COFIS, de 23-10-2001 (Informativo 44/2001), que estabelece as regras de armazenamento e formatação dos arquivos digitais solicitados pelo AFRFB. Dentre outras normas, fica estabelecido que o arquivo de registros contábeis requisitado aos contribuintes não obrigados à transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital deverá obedecer a forma e as características do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital, aprovado pela Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007). A adoção do leiaute previsto no referido Manual supre a exigência fixada no Ato Declaratório Executivo 15 COFIS/2001 para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22 de outubro de 2001, DECLARA:
Art. 1º – O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, passará a vigorar com a nova redação constante no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo
Cofis Nº 15, de 23 de outubro de 2001.
Art. 3º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Zomer)

ANEXO ÚNICO

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos digitais solicitados por AFRFB deverão obedecer às regras de armazenamento e
formatação estabelecidas neste Ato.
1.1. Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

Codificação

Texto codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.

Organização

Sequencial.

Tipo de registro

LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A).

1.2. Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

FORMATO

OBSERVAÇÕES

Numérico

Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com “+” (hexa 2B) ou “-” (hexa 2D).

N

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30).

Alfanumérico

Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos

C

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20).

1.3. Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
a) CD não regravável, padrão de gravação ISO-9660;
b) DVD não regravável, padrão de gravação UDF;
c) Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
d. Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
e. Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB.
1.4. Sistemas
A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 38 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
2. Autenticação
Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados utilizando-se
aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na internet, o qual, mediante varredura nos arquivos
eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo MD5 – Message-Digest algorithm 5, ou superior, podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 3.2, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
3. Documentação de Acompanhamento
Os documentos mencionados no item 3.1. devem, também, ser gravados como arquivo texto denominado LEIAME.TXT e entregue juntamente com o arquivo a que se refere.
3.1. Descrição Detalhada do Arquivo
Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua sequência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.
Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.
3.2. Recibo de entrega
Os arquivos digitais serão entregues acompanhados do Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema mencionado no item 2, dentre outras informações.
Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto.
3.3. Etiqueta de Identificação
Quando o volume de dados a ser entregue ultrapassar a capacidade de armazenamento da mídia, os dados deverão ser distribuídos em tantos dispositivos de armazenamento, com respectiva etiqueta externa de identificação, quantos forem necessários.
A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:
a) CNPJ;
b) Nome Empresarial;
c) Nome do(s) arquivo(s);
d) Volume (A/B), onde “B” significa a quantidade total de volumes do arquivo e “A” significa a sequência da numeração em relação a esse total.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

TIPO DE CAMPO

CONTEÚDO

OBSERVAÇÕES

CPF

Posições 1 a 3 – brancos

Deverá conter 11 dígitos

 

Posições 4 a 12 – número de inscrição

 
 

Posições 13 a 14 – dígito verificador

 

CNPJ

Posições 1 a 8 – número básico

Deverá conter 14 dígitos

 

Posições 9 a 12 – número de ordem

 
 

Posições 13 a 14 – dígito verificador

 

Data

As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA).

 

4.1. Registros Contábeis
O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20-11-2007, e alterações posteriores.
A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao SPED ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

Remissão COAD: Instrução Normativa 787 RFB/2007
“Art. 3º – Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

§ 1º – Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias.”

4.1.1. Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente submetidos ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no portal SPED na página da RFB na internet, para validação pela empresa e avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no LECD, verificando eventuais falhas a serem corrigidas. Para a validação do arquivo não é exigida a assinatura digital ou a transmissão do arquivo, sendo estes passos necessários apenas para os contribuintes obrigados ao SPED.
4.1.2. Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3
– Os arquivos digitais, validados na forma do item 4.1.1, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).
O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo Message-Digest algorithm 5 (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 4.1.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
Documentação de acompanhamento
Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:
a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.
b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manual LECD.
4.1.3. Autenticação para os contribuintes que possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3
Os arquivos digitais deverão ser assinados digitalmente no PVA, sem necessidade das demais formalidades exigidas pelo aplicativo para transmissão de arquivos, hipótese em que fica dispensada a emissão do recibo de entrega emitido pelo SVA para o arquivo assinado digitalmente.
Documentação de acompanhamento
a) Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, assinados digitalmente. O AFRFB deverá validar a assinatura digital aposta no arquivo no PVA ou em aplicativo disponibilizado pela RFB para este fim.
b) Relatório de Resumo da Validação emitido pelo PVA conterá a identificação do arquivo, a situação da validação, a quantidade de linhas do arquivo, a quantidade total de registros com advertências, a quantidade total de registros com erros, dentre outras informações. O PVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão haver tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo
validados no formato padrão do Manual LECD.
4.2. Fornecedores e Clientes
Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
– o pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo “Valor da Operação” e o valor sem desconto no campo “Valor Original do Título”;
– a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos “Valor da Operação” e “Valor Original do Título”.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF
(4.9.1).
4.2.1. Arquivo de Fornecedor

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código da Conta Analítica

1

28

C

Conforme Tabela de Plano de Contas, deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor.

2

Código do Participante

29

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).

3

Data da Operação

43

8

N

Data da efetiva operação.

4

Histórico

51

50

C

Descrição da operação.

5

Valor da Operação

101

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

6

Tipo de Operação

118

1

C

Preencher com “C” para cadastramento inicial do título; “P” para pagamento; “R” para recebimento; e “B” para outras baixas.

7

Tipo de Documento

119

3

C

Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada).

8

Número do Documento

122

12

C

Número ou código identificador do documento.

9

Valor Original do Título

134

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Data de Emissão do Documento

151

8

N

 

11

Data do Vencimento

159

8

N

 

12

Número de Arquivamento

167

12

C

Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação.

4.3. Documentos Fiscais
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.
Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento. As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).
Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas. Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.4) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).
4.3.1. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços – Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Indicador do Movimento

1

1

C

Preencher com “E” para entrada ou “S” para saída.

2

Modelo do Documento

2

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.

3

Série/Subsérie do Documento

4

5

C

 

4

Número do Documento

9

9

N

Número da nota fiscal.

5

Data de Emissão do Documento

18

8

N

 

6

Código do Participante

26

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente.

7

Data da Saída/Entrada

40

8

N

Data da efetiva saída/entrada.

8

Valor Total das Mercadorias

48

17

N

Soma do campo “Valor Total do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2.

9

Valor Total do Desconto

65

17

N

Soma do campo “Valor do Desconto do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido.

10

Valor do Frete

82

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor do Seguro

99

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor de Outras Despesas

116

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor Total do IPI

133

17

N

Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Valor Total do ICMS por Substituição Tributária

150

17

N

Soma do campo “Valor do ICMS por Substituição Tributária” referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2.

15

Valor Total da Nota Fiscal

167

17

N

Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Inscrição Estadual do Substituto Tributário

184

14

C

Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.

17

Via de Transporte

198

15

C

Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres).

18

Código do Transportador

213

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1).

19

Quantidade de Volumes

227

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais.

20

Espécie de Volume

244

10

C

Caixa, pacote, etc.

21

Peso Bruto

254

17

N

Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

22

Peso Líquido

271

17

N

Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

23

Modalidade de Frete

288

3

C

CIF, FOB.

24

Identificação do Veículo

291

15

C

Placa, Prefixo, etc.

25

Indicador de Situação de Cancelamento do Documento

306

1

C

Preencher com “S” ou “N”.

26

Tipo da Fatura

307

1

C

Preencher com “1" para operações a vista e ”2" para a prazo.

27

Observação

308

45

C

Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.

28

Ato Declaratório Executivo (ADE)

353

50

C

Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade N° e data. Ex.: ADE DRF/ASD N° 22, de 13 de janeiro de 2009.

29

Modelo do Documento Referenciado

403

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS N° 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

30

Série/Subsérie do Documento Referenciado

405

5

C

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

31

Número do Documento Referenciado

410

9

N

Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

32

Data de Emissão do Documento Referenciado

419

8

N

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

33

Código do Participante do Documento Referenciado

427

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

4.3.2. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços – Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Indicador do Movimento

1

1

C

Preencher com “E” para entrada ou “S” para saída.

2

Modelo do Documento

2

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.

3

Série/Subsérie do Documento

4

5

C

 

4

Número do Documento

9

9

N

Número da nota fiscal.

5

Data de Emissão do Documento

18

8

N

 

6

Número do Item

26

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal.

7

Código da Mercadoria/Serviço

29

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

8

Descrição Complementar

49

45

C

Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.

9

Código Fiscal (CFOP) de Operação

94

4

C

Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.

10

Código da Natureza da Operação

98

6

C

Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP.

11

Classificação Fiscal da Mercadoria

104

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.

12

Quantidade

112

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Unidade

129

3

C

Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.

14

Valor Unitário

132

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

15

Valor Total do Item

149

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor do Desconto do Item

166

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Indicador de IPI Tributação do IPI

183

1

C

Nas saídas, preencher com: “1"=TRIBUTADO; ”2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; “3"=OUTRAS. Nas entradas, preencher com: ”1"=RECUPERA IPI; “2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; ”3"=OUTRAS.

18

Alíquota do IPI

184

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

19

Base de Cálculo do IPI

189

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor do IPI

206

17

N

Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Situação Tributária Estadual

223

3

C

Preencher conforme Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970.

22

Indicador de ICMS Tributação do

226

1

C

Preencher com: “1"=TRIBUTADO; ”2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; “3"=OUTRAS.

23

Alíquota do ICMS

227

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

24

Base de Cálculo do ICMS Próprio

232

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

25

Valor do ICMS Próprio

249

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

26

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

266

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais

27

Valor do ICMS por Substituição Tributária

283

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

28

Indicador de Movimentação Física da Mercadoria

300

1

C

Preencher com “S” ou “N”

29

Código Situação Tributária do IPI

301

2

C

Conforme tabela prevista na IN RFB nº 932, de 2009

4.3.3. Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Código do Participante

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

6

Data da Entrada

39

8

N

Data da efetiva entrada.

7

Valor Total das Mercadorias

47

17

N

Soma do campo “Valor Total do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.

8

Valor Total do Desconto

64

17

N

Soma do campo “Valor do Desconto do Item” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido.

9

Valor do Frete

81

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor do Seguro

98

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor de Outras Despesas

115

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Total do IPI

132

17

N

Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor Total do ICMS por Substituição Tributária

149

17

N

Soma do campo “Valor do ICMS por Substituição Tributária” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4.

14

Valor Total da Nota Fiscal

166

17

N

Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

15

Inscrição Estadual do Substituto Tributário

183

14

C

Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria.

16

Tipo da Fatura

197

1

C

Preencher com “1" para operações a vista e ”2" para a prazo.

17

Observação

198

45

C

Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal.

18

Ato Declaratório Executivo (ADE)

243

50

C

Identificar o ADE (Ato Declaratório Executivo) relacionado com o documento, na forma ADE Unidade Nº e data. Ex.: ADE DRF/ASD Nº 22, de 13 de janeiro de 2009.

19

Modelo do Documento Referenciado

293

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS Nº 57, de 1995. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

20

Série/Subsérie do Documento Referenciado

295

5

C

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

21

Número do Documento Referenciado

300

9

N

Número da nota fiscal. Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

22

Data de Emissão do Documento Referenciado

309

8

N

Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

23

Código do Participante do Documento Referenciado

317

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Utilizar para referenciar uma NF emitida anteriormente, vinculada a atual.

4.3.4. Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) – Emitidas por Terceiros

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Código do Participante

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

6

Número do Item

39

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal.

7

Código da Mercadoria/Serviço

42

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

8

Descrição Complementar do Produto

62

45

C

Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição.

9

Código Fiscal de Operação (CFOP)

107

4

C

Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS.

10

Natureza da Operação

111

6

C

Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.4). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP.

11

Classificação Fiscal da Mercadoria

117

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul.

12

Quantidade

125

17

N

Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Unidade

142

3

C

Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal.

14

Valor Unitário

145

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

15

Valor Total do Item

162

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor do Desconto do Item

179

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Indicador de Tributação do IPI

196

1

C

Preencher com: “1"=RECUPERA IPI; ”2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO;
“3"=OUTRAS.

18

Alíquota do IPI

197

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

19

Base de Cálculo do IPI

202

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor do IPI

219

17

N

Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Situação Tributária Estadual

236

3

C

Preencher conforme Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970.

22

Indicador de Tributação do ICMS

239

1

C

Preencher com: ”1"=TRIBUTADO; “2"=ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; ”3"=OUTRAS.

23

Alíquota do ICMS

240

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

24

Base de Cálculo do ICMS Próprio

245

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

25

Valor do ICMS Próprio

262

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

26

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

279

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

27

Valor do ICMS por Substituição Tributária

296

17

N

Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

28

Indicador de Movimentação Física da Mercadoria

313

1

C

Preencher com “S” ou “N”.

29

Código Situação Tributária do IPI

314

2

C

Conforme tabela prevista na IN RFB N° 932, de 2009.

4.3.5. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao
ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 

4

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário.

5

Valor Total do Serviço

37

17

N

Soma do campo “Valor do Serviço” referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6.

6

Valor Total do Desconto

54

17

N

Soma do campo “Valor do Desconto do Serviço” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido.

7

Alíquota do IRRF

71

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Base de Cálculo do IRRF

76

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor do IRRF

93

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Indicador de Situação de Cancelamento do Documento

110

1

C

Preencher com “S” ou “N”.

4.3.6. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 

4

Número do Item

23

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal.

5

Código do Serviço

26

20

C

Conforme Tabela de Serviços (4.9.5).

6

Descrição Complementar do Serviço

46

45

C

Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.

7

Valor do Serviço

91

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Valor do Desconto do Serviço

108

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Alíquota do ISS

125

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

10

Base de Cálculo do ISS

130

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor do ISS

147

17

N

Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.3.7. Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.
4.3.8. Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

5

8

N

 

4

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do destinatário.

5

Valor Total do Serviço

37

17

N

Soma do campo “Valor do Serviço” referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6.

6

Valor Total do Desconto

54

17

N

Soma do campo “Valor do Desconto do Serviço” referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido.

7

Alíquota do IRRF

71

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Base de Cálculo do IRRF

76

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor do IRRF

93

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.3.9. Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 

4

Número do Item

23

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada serviço dentro da nota fiscal.

5

Código do Serviço

26

20

C

Conforme Tabela de Serviços (4.9.5).

6

Descrição Complementar do Serviço

46

45

C

Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente.

7

Valor do Serviço

91

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Valor do Desconto do Serviço

108

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Alíquota do ISS

125

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

10

Base de Cálculo do ISS

130

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor do ISS

147

17

N

Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.3.10. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão pela própria PJ
Este arquivo deverá conter informações sobre documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento e código da mercadoria/serviço.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Emissão dos Documentos

1

8

N

Data em que os documentos fiscais foram emitidos

2

Modelo do documento

9

2

C

Modelo do documento fiscal

3

Código da mercadoria ou serviço

11

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

4

Classificação Fiscal da Mercadoria

31

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.

5

Quantidade

39

17

N

Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

6

Base de Cálculo do ICMS Próprio

56

17

N

Valor acumulado sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Alíquota do ICMS

73

5

N

Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Valor do ICMS Próprio

78

17

N

Valor acumulado, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais.

9

Valor da mercadoria/produto ou serviço

95

17

N

Valor líquido da mercadoria/produto (valor bruto diminuído dos descontos) acumulado no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.

4.3.11. Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão por terceiros
Este arquivo deverá conter informações sobre entradas de documentos fiscais emitidos por ECF, totalizado diariamente pela combinação de modelo do documento, código da mercadoria/serviço e código do participante.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Entrada dos Documentos

1

8

N

Data da efetiva entrada

2

Código do participante

9

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

3

Modelo do documento

23

2

C

Modelo do documento fiscal

4

Código da mercadoria ou serviço

25

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

5

Classificação Fiscal da Mercadoria

45

8

C

Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. Deixar em branco no caso de serviços.

6

Quantidade

53

17

N

Quantidade da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

7

Valor da mercadoria/produto ou serviço

70

17

N

Valor da mercadoria/produto cuja entrada tenha ocorrido no dia. Preencher sem sinal, pontos e com 2 casas decimais.

4.4. Comércio Exterior
4.4.1. Arquivo de exportação
Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

Data de emissão da nota fiscal.

5

Número do Registro de Exportação (RE)

25

12

N

Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

6

Número do Despacho de Exportação (DDE)

37

12

N

Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

4.4.2. Arquivo de importação
Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995 .

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

Data de emissão da nota fiscal.

5

Número da Declaração de Importação (DI/DSI)

25

10

N

Número da DI/DSI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

4.5. Controle de Estoque e Registro de Inventário
4.5.1. Arquivo de Controle de Estoque
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código da Mercadoria

1

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

2

Natureza do Tipo de Documento

21

1

C

Preencher com “F” para documento exigido por legislação fiscal ou “I” para documento de uso interno da empresa.

3

Tipo de Documento

22

3

C

Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada.

4

Série/Subsérie do Documento

25

5

C

 

5

Número do Documento

30

12

C

 

6

Data da Movimentação

42

8

N

 

7

Histórico

50

50

C

Descrição da operação.

8

Unidade

100

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade.

9

Quantidade do Produto

103

17

N

Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

10

Tipo de Movimentação

120

1

C

Preencher com “E” para entrada ou “S” para saída

11

Custo Unitário

121

17

N

Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais.

12

Valor Total

138

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.5.2. Arquivo de Registro de Inventário
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data do Inventário

1

8

N

 

2

Situação do Estoque

9

1

C

Preencher com “1" para estoque próprio em poder do contribuinte; ”2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, “3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte.

3

Código da Mercadoria

10

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

4

Unidade

30

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade.

5

Quantidade

33

17

N

Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

6

Valor Total

50

17

N

Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.6. Relação Insumo/Produto
4.6.1. Arquivo de Insumos Relacionados
Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.
Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.5).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Código do Produto

1

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

2

Unidade

21

3

C

Unidade do produto.

3

Código do Insumo

24

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.5).

4

Quantidade

44

17

N

Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

5

Percentual de perda

61

5

N

Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Unidade

66

3

C

Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo.

7

Data de Início

69

8

N

Data de início de vigência da fórmula.

8

Data Final

77

8

N

Data final de vigência da fórmula.

4.7. Controle Patrimonial
4.7.1. Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.
Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Número de Cadastro
do Bem

1

20

C

 

2

Natureza do bem

21

1

C

Preencher com “1" para bem original, ”2" para reserva de reavaliação ou “3" para outros acréscimos.

3

Número de Cadastro
do Bem Principal

22

20

C

Informar apenas quando o bem for agregado a outro.

4

Identificação do Bem

42

45

C

Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização.

5

Código da Conta
Analítica do Bem

87

28

C

Conforme Plano de Contas.

6

Código da Conta
Analítica de Depreciação Acumulada

115

28

C

Conforme Plano de Contas.

7

Data de Aquisição

143

8

N

 

8

Tipo do Documento
de Aquisição

151

3

C

Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada).

9

Série/Subsérie do Documento

154

5

C

 

10

Número do Documento

159

12

C

 

11

Valor de Aquisição do Bem

171

17

N

Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor em Reais

188

17

N

Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Número de Arquivamento

205

12

C

Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação.

14

Data de Início de
Depreciação

217

8

N

 

15

Taxa de Depreciação/
Amortização/Exaustão

225

5

N

Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

16

Depreciação Acumulada
no Início do Período

230

17

N

Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Depreciação Lançada
no Curso do Período

247

17

N

Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Data da Baixa

264

8

N

 

4.8. Folha de Pagamento
O arquivo de folha de pagamento deve ser apresentado de acordo com a forma e as características determinadas no bloco K do Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad), aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 3-7-2006, e alterações posteriores.
4.8.1. Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível na página da RFB na internet, para avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas a serem corrigidas.
4.8.2. Autenticação
Os arquivos digitais, entregues na forma do item 1.3, deverão ser autenticados, pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando-se o SVA.
O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, irá gerar um código de identificação utilizando o algoritmo Message-Digest algorithm 5(MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.
No documento a que se refere o item 4.8.3 letra “a”, constarão os códigos gerados, que identificarão de forma única os arquivos digitais entregues.
4.8.3. Documentação de acompanhamento
Os arquivos digitais serão entregues na forma dos itens 1.3. e 3.3, acompanhados dos seguintes relatórios:
a) Recibo de entrega que conterá a identificação dos arquivos e os códigos gerados pelo sistema SVA, dentre outras informações. Esse documento deverá ser assinado pelo AFRFB requisitante, após a conferência do respectivo código de autenticação, pelo técnico/empresa responsável pela geração dos arquivos e pelo contribuinte/preposto. O SVA irá gerar somente um relatório para todos os arquivos analisados e autenticados.
b) Relatório de Resumo da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando a quantidade total de registros para cada tipo de registro, a quantidade total de registros com avisos, a quantidade total de registros com erros e o código gerado pelo sistema SVA, dentre outras informações. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do presente Manual.
c) Relatório de Mensagens da Validação que conterá a identificação do arquivo e uma tabela indicando o número da linha onde ocorreu erro ou aviso, o tipo de registro, o tipo de mensagem e a descrição da mensagem de erro/aviso. Este relatório somente será gerado, quando houver ocorrência de erros e/ou avisos. O SVA gera um relatório para cada arquivo, portanto deverão ter tantos relatórios quantos forem os arquivos que estejam sendo validados no formato padrão do Manad.
4.9. Arquivos Auxiliares
As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.
4.9.1. Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas
O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.
Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar.
Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou. Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como “Código do Participante” nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores /Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo “Código do Participante” (item 2 abaixo).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão/Alteração.

2

Código do Participante

9

14

C

Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos

3

CNPJ/CPF

23

14

C

 

4

Inscrição Estadual

37

14

C

 

5

Inscrição Municipal

51

14

C

 

6

Nome ou Razão Social

65

70

C

 

7

Endereço

135

60

C

Endereço completo (Logradouro, número, complemento).

8

Bairro

195

20

C

 

9

Município

215

20

C

 

10

Unidade da Federação

235

2

C

 

11

País

237

20

C

Se Brasil, deixar em branco.

12

CEP

257

8

C

 

4.9.2. Tabela de Plano de Contas
Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.
4.9.3. Tabela de Centro de Custo/Despesa
Este arquivo fica sujeito à regra do item 4.1 para os registros contábeis.
4.9.4. Tabela de Natureza da Operação
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão/Alteração.

2

Código da Natureza da Operação

9

6

C

 

3

Descrição

15

45

C

 

4.9.5. Tabela de Mercadorias/Serviços
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo “Mercadorias” compreende também os produtos acabados ou semiacabados,
matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.
Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar.
Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Atualização

1

8

N

Inclusão/Alteração.

2

Código da Natureza da Operação

9

20

C

 

3

Descrição

29

45

C

 

4.10. Arquivos complementares – PIS/COFINS
4.10.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.2.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS N° 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Número do Item

25

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

6

Código Situação Tributária do PIS/Pasep

28

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB N° 932, de 2009

7

Alíquota PIS/Pasep

30

8

N

Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep

 

Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

8

Base de Cálculo PIS/Pasep

38

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

9

Valor PIS/Pasep

55

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Código Situação Tributária da Cofins

72

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB N° 932, de 2009

11

Alíquota Cofins

74

8

N

Alíquota utilizada para apuração da Cofins

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

12

Base de Cálculo Cofins

82

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

13

Valor Cofins

99

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Data de apropriação

116

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições

4.10.2. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída
informados no arquivo 4.3.6.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 

4

Número do Item

23

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

5

Código Situação Tributária do PIS/Pasep

26

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB No 932, de 2009

6

Alíquota PIS/Pasep

28

8

N

Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep

 

Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

7

Base de Cálculo PIS/Pasep

36

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

8

Valor PIS/Pasep

53

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Código Situação Tributária da Cofins

70

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB No 932, de 2009

10

Alíquota Cofins

72

8

N

Alíquota utilizada para apuração da Cofins

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

11

Base de Cálculo Cofins

80

17

N

Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

12

Valor Cofins

97

17

N

Valor da contribuição apurado para o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Data de apropriação

114

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições

4.10.3. Arquivo complementar de registro de saída de documentos fiscais emitidos por ECF
Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.10.
Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Emissão dos Documentos

1

8

N

Data em que os documentos fiscais foram emitidos

2

Modelo do documento

9

2

C

Modelo do documento fiscal

3

Código da mercadoria ou serviço

11

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

4

Código Situação Tributária do PIS/Pasep

31

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB No 932, de 2009

5

Alíquota PIS/Pasep

33

8

N

Alíquota utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep

6

Base de Cálculo PIS/Pasep

41

17

N

Preencher na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

 

Base de cálculo utilizada para apuração de contribuição para o PIS/Pasep

7

Valor PIS/Pasep

58

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 
 

Valor da contribuição apurado para o item.

8

Código Situação Tributária da Cofins

75

2

C

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

Conforme definido na Instrução Normativa RFB No 932, de 2009

9

Alíquota Cofins

77

8

N

Alíquota utilizada para apuração da Cofins

10

Base de Cálculo Co-fins

85

17

N

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

 

Base de cálculo utilizada para apuração da Cofins

11

Valor Cofins

102

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Se o item for tributado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Valor da contribuição apurado para o item.

12

Data de apropriação

119

8

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração das contribuições

4.10.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.2.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS Nº 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Número do Item

25

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

6

Código situação tributária do PIS/Pasep

28

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB N° 932, de 2009

7

Alíquota Crédito PIS/Pasep

30

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800)

8

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep

38

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

9

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação

55

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno

72

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno

89

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Crédito PIS/Pasep

106

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Código Situação Tributária da Cofins

123

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB Nº 932, de 2009

14

Alíquota Crédito Cofins

125

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

15

Base de Cálculo Crédito Cofins

133

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

16

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação

150

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno

167

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno

184

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Crédito Cofins

201

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Data de apropriação

218

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições

4.10.5. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.4.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS No 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Código do Participante

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente

6

Número do Item

39

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

7

Código situação tributária do PIS/Pasep

42

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB No 932, de 2009

8

Alíquota Crédito PIS/Pasep

44

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800)

9

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep

52

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação

69

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno

86

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno

103

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor de crédito PIS/PASEP

120

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Código Situação Tributária da Cofins

137

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB Nº 932, de 2009

15

Alíquota Crédito Cofins

139

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

16

Base de Cálculo Crédito Cofins

147

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação

164

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno

181

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno

198

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Valor Crédito Cofins

215

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Data de apropriação

232

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições

4.10.6. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.9.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 

4

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente

5

Número do Item

37

3

N

Deve refletir a posição sequencial de cada mercadoria/serviço dentro da nota fiscal.

6

Código situação tributária do PIS/Pasep

40

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB Nº 932, de 2009

7

Alíquota Crédito PIS/Pasep

42

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como
00465800)

8

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep

50

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

9

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação

67

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno

84

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno

101

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor Crédito PIS/Pasep

118

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Código Situação Tributária da Cofins

135

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB Nº 932, de 2009

14

Alíquota Crédito Cofins

137

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins

 

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

15

Base de Cálculo Crédito Cofins

145

17

N

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins

 

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

16

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação

162

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno

179

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno

196

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Crédito Cofins

213

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

 

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

20

Data de apropriação

230

8

N

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições

4.10.7. Arquivo complementar de registro de entrada de documentos fiscais emitidos por ECF
Deverá ser gravado um registro para cada uma das totalizações existentes no arquivo 4.3.11.
Existindo mais de uma situação tributária de PIS/COFINS para cada totalização, deverá ser gravado um registro para cada situação distinta.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Data de Entrada dos Documentos

1

8

N

Data da efetiva entrada

2

Código do participante

9

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente.

3

Modelo do documento

23

2

C

Modelo do documento fiscal

4

Código da mercadoria ou serviço

25

20

C

Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.5).

5

Código situação tributária do PIS/Pasep

45

2

C

Conforme definido na Instrução Normativa RFB Nº 932, de 2009

6

Alíquota Crédito PIS/Pasep

47

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

7

Base de Cálculo Crédito PIS/Pasep

55

17

N

Na forma percentual, com 4 casas decimais (1,65% é gravado como 00016500).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 46,5800 é gravado como 00465800)

 

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito do PIS/Pasep

8

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita de exportação

72

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

9

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita tributada no mercado interno

89

17

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor Crédito PIS/Pasep vinculado à receita não tributada do mercado interno

106

17

N

Valor do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor Crédito PIS/Pasep

123

17

N

Valor total do crédito de PIS/Pasep calculado sobre o item.

12

Código Situação Tributária da Cofins

140

2

C

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

Conforme definido na Instrução Normativa RFB Nº 932, de 2009

13

Alíquota Crédito Cofins

142

8

N

Preencher com a alíquota utilizada para apuração de crédito da Cofins

14

Base de Cálculo Crédito Cofins

150

17

N

Na forma percentual, com 4 casas decimais (7,6% é gravado como 00076000).

 

Obs.: Se o crédito for calculado por unidade de medida de produto, informar valor em Reais, com 4 casas decimais (R$ 215,0200 é gravado como 02150200)

 

Preencher com a base de cálculo utilizada para apuração de crédito da Cofins

15

Valor Crédito Cofins vinculado à receita de exportação

167

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Obs.: Em caso de crédito apurado por unidade de medida de produto, informar a quantidade de acordo com a unidade de medida adotada para a tributação do produto, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais.

 

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita de exportação.

16

Valor Crédito Cofins vinculado à receita tributada no mercado interno

184

17

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

 

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor Crédito Cofins vinculado à receita não tributada do mercado interno

201

17

N

Valor do crédito da Cofins calculado sobre o item, vinculado à receita não tributada no mercado interno. Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Crédito Cofins

217

17

N

Valor total do crédito da Cofins calculado sobre o item.

19

Data de apropriação

235

8

N

Preencher sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

Preencher com a data de apropriação da operação para fins de apuração do crédito das contribuições

4.11. Arquivos complementares – Retenção na fonte e Previdência Social
4.11.1. Arquivo complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.1.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS Nº 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Alíquota Retenção PIS

25

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Base de Cálculo Retenção PIS

30

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Valor do PIS Retido

47

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Alíquota Retenção COFINS

64

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

9

Base de Cálculo Retenção COFINS

69

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor da COFINS Retido

86

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Alíquota do IRRF

103

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

12

Base de Cálculo do IRRF

108

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor do IRRF

125

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Alíquota Retenção CSLL

142

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

15

Base de Cálculo Retenção CSLL

147

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor da CSLL Retido

164

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária

181

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária

198

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.2. Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.5.

 

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 

4

Alíquota Retenção PIS

23

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

5

Base de Cálculo Retenção PIS

28

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

6

Valor do PIS Retido

45

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Alíquota Retenção COFINS

62

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

8

Base de Cálculo Retenção COFINS

67

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Valor da COFINS Retido

84

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Alíquota Retenção CSLL

101

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

11

Base de Cálculo Retenção CSLL

106

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Valor da CSLL Retido

123

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária

140

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Valor Destacado para Retenção Contr. Previdenciária

157

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.3. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.1.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS No 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Alíquota Retenção PIS

25

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Base de Cálculo Retenção PIS

30

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Valor do PIS Retido

47

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Alíquota Retenção COFINS

64

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

9

Base de Cálculo Retenção COFINS

69

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor da COFINS Retido

86

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Alíquota do IRRF

103

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

12

Base de Cálculo do IRRF

108

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor do IRRF

125

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Alíquota Retenção CSLL

142

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

15

Base de Cálculo Retenção CSLL

147

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

16

Valor da CSLL Retido

164

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária

181

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Valor Contr. Previdenciária Retida

198

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Alíquota da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Sub-rogação

215

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

20

Base de Cálculo da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Sub-rogação

220

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

21

Valor da Contr. Previdenciária Sobre Produção Rural-Sub-rogação

237

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.4. Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.3.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Modelo do Documento

1

2

C

Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS Nº 57, de 1995.

2

Série/Subsérie do Documento

3

5

C

 

3

Número do Documento

8

9

N

Número da nota fiscal.

4

Data de Emissão do Documento

17

8

N

 

5

Código do Participante

25

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente

6

Alíquota Retenção PIS

39

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

7

Base de Cálculo Retenção PIS

44

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Valor do PIS Retido

61

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

9

Alíquota Retenção COFINS

78

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

10

Base de Cálculo Retenção COFINS

83

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Valor da COFINS Retido

100

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

12

Alíquota do IRRF

117

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

13

Base de Cálculo do IRRF

122

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Valor do IRRF

139

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

15

Alíquota Retenção CSLL

156

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

16

Base de Cálculo Retenção CSLL

161

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

17

Valor da CSLL Retido

178

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

18

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária

195

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

19

Valor Contr. Previdenciária Retida

212

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

4.11.5. Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS
Deverá ser gravado um registro para cada um dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.8.

Item

CAMPO

Posição Inicial

Tamanho

Formato

OBSERVAÇÕES

1

Série/Subsérie do Documento

1

5

C

 

2

Número do Documento

6

9

N

Número da nota fiscal.

3

Data de Emissão do Documento

15

8

N

 

4

Código do Participante

23

14

C

Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.1). Preencher com o código do remetente

5

Alíquota Retenção PIS

37

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

6

Base de Cálculo Retenção PIS

42

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

7

Valor do PIS Retido

59

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

8

Alíquota Retenção COFINS

76

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

9

Base de Cálculo Retenção COFINS

81

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

10

Valor da COFINS Retido

98

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

11

Alíquota Retenção CSLL

115

5

N

Na forma percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400).

12

Base de Cálculo Retenção CSLL

120

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

13

Valor da CSLL Retido

137

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

14

Base de Cálculo Retenção Contr. Previdenciária

154

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

15

Valor Contr. Previdenciária Retida

171

17

N

Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.