Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 96 RFB, DE 23-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Veículos
RFB altera relação de países que não permitem a livre
concorrência
Este
Ato altera a relação dos países que não permitem a venda
de veículos em condições de livre concorrência, os quais
poderão ser importados com isenção do Imposto de Importação.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo 68 RFB, de 19-3-2009 (Informativo
13/2009).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo187 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 Regulamento Aduaneiro, DECLARA:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto
no § 1º do artigo 187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009 Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda
de automóveis em condições de livre concorrência são:
I Cuba (República de);
II Grécia (República da);
III Marrocos (Reino do);
IV Sérvia (República da);
V Síria (República Árabe da); e
VI Vietnam (República Socialista do).
Art. 2º A relação de países constantes
do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo
que justifique tal medida.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo
RFB nº 68, de 19 de março de 2009. (Michiaki Hashimura)
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