Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 SRP, DE 28-3-2007
(DO-U DE 5-4-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Custo Unitário Básico
SRP define sobre mudança na forma de cálculo do CUB
O referido Ato dispõe sobre a aplicação das tabelas do CUB
Custo Unitário Básico de Construção (m2), em face das alterações
trazidas pela NBR 12.721/2006.
A Norma Técnica que fundamenta o cálculo constante no § 1º
do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD),
é a NBR 12.721/99, denominada CUB/99, que teve seus parâmetros alterados
pela NBR 12.721/2006, denominada CUB/2006.
Até que sejam adequados os sistemas e as normas às alterações
trazidas pela NBR 12.721/2006 da ABNT, não poderão ser usadas as tabelas
publicadas pelos SINDUSCON nas quais constem os valores absolutos (em Reais)
do CUB calculados com base na NBR 12.721/2006, para a apuração do
valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção
civil, em se tratando de edificação, em função de essa nova
norma não ser comparável à antiga NBR 12.721/99.
A partir de abril de 2007 deverão ser usadas, para a apuração
do valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção
civil, em se tratando de edificação, as tabelas publicadas pelos SINDUSCON
nas quais constem os índices de variação dos valores com base
na NBR 12.721/99 da ABNT, os quais deverão se aplicados sobre valor absoluto
(em Reais) do CUB de janeiro de 2007.
O Ato Declaratório Executivo 2 SRP/2007 estabeleceu, ainda, que para as
aferições indiretas na construção civil efetuadas em março
de 2007, deverão ser usadas as tabelas de janeiro de 2007 sem a aplicação
dos respectivos índices de correção.
ESCLARECIMENTO:
O § 1º do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP/2005 estabelece que o CUB Custo Unitário Básico é a parte do custo por metro quadrado da construção do projeto-padrão considerado, calculado pelos SINDUSCON Sindicatos da Indústria da Construção Civil, de acordo com as Normas Técnicas editadas pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, e é utilizado para a avaliação dos custos de construção das edificações.
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