Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 SRP, DE 23-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Custo Unitário Básico
SRP altera forma de cálculo do CUB
Através deste Ato, que revogou o Ato Declaratório Executivo 2 SRP,
de 28-3-2007 (Fascículo 15/2007), a SRP esclareceu sobre a aplicação
das tabelas do CUB Custo Unitário Básico de Construção
(m2), em face das alterações trazidas pela NBR 12.721/2006.
A Norma Técnica que fundamenta o cálculo constante no § 1º
do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Portal COAD),
é a NBR 12.721/99, que teve seus parâmetros alterados pela NBR 12.721/2006.
Até que sejam adequados os sistemas e as normas às alterações
trazidas pela NBR 12.721/2006 da ABNT, não poderão ser usadas as tabelas
publicadas pelos SINDUSCON nas quais constem os valores absolutos (em Reais)
do CUB calculados com base na NBR 12.721/2006, para a apuração do
valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção
civil, em se tratando de edificação, em função de essa nova
norma não ser comparável à antiga NBR 12.721/99.
A partir de 25-4-2007, deverão ser usadas, para a apuração do
valor da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção
civil, em se tratando de edificação, as tabelas publicadas pelos SINDUSCON
em que constem os índices de variação dos valores do CUB calculados
com base na NBR 12.721/99 da ABNT, e não as novas tabelas, nas quais constem
os valores absolutos do CUB calculados com base na NBR 12.721/2006.
Cabe ressaltar que, para a atualização do valor do CUB de janeiro,
última publicação do valor absoluto do CUB calculado com base
na NBR 12.721/99, deverão ser aplicados de forma cumulativa, mês a
mês, os índices de variação publicados pelos SINDUSCON.
ESCLARECIMENTO:
O § 1º do artigo 435 da Instrução Normativa 3 SRP/2005 determina que o CUB Custo Unitário Básico é a parte do custo por metro quadrado da construção do projeto-padrão considerado, calculado pelos SINDUSCON Sindicatos da Indústria da Construção Civil, de acordo com as Normas Técnicas editadas pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, e é utilizado para a avaliação dos custos de construção das edificações.
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