Bahia
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 COFIS, DE 12-9-2007
(DO-U DE 13-9-2007)
BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão
COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição
de Vazão
Fabricantes de refrigerantes e cervejas devem obedecer aos novos prazos para
instalação do SMV. O Ato Declaratório Executivo 13 COFIS, de
13-3-2006, ora alterado, que estabeleceu as regras para instalação
de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros e aparelhos para
controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, encontra-se
disponibilizado na área de download do Portal COAD.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº
587, de 21 de dezembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 4º do
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 13, de 13 de março de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ......................................................................................................................................
I ................................................................................................................................................
II até 30 de junho de 2008, para pessoas jurídicas cuja capacidade
instalada de produção anual seja superior a 30 (trinta) milhões
e igual ou inferior a 200 (duzentos) milhões de litros;
III até 30 de junho de 2009, para as demais pessoas jurídicas
obrigadas à instalação do SMV.
....................................................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Marcelo Fisch de
Berredo Menezes)
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