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COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição de Vazão

Ato Declaratório Executivo COFIS 23/2007

29/09/2007 06:51:09

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 COFIS, DE 12-9-2007
(DO-U DE 13-9-2007)

BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão

COFIS prorroga prazo para instalação do Sistema de Medição de Vazão
Fabricantes de refrigerantes e cervejas devem obedecer aos novos prazos para instalação do SMV. O Ato Declaratório Executivo 13 COFIS, de 13-3-2006, ora alterado, que estabeleceu as regras para instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros e aparelhos para controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, encontra-se disponibilizado na área de download do Portal COAD.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º – Os incisos II e III do artigo 4º do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 13, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ......................................................................................................................................
I – ................................................................................................................................................
II – até 30 de junho de 2008, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 30 (trinta) milhões e igual ou inferior a 200 (duzentos) milhões de litros;
III – até 30 de junho de 2009, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.
....................................................................................................................................................(NR)"
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Marcelo Fisch de Berredo Menezes)

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