Espírito Santo
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 51 RFB, DE 30-11-2007
(DO-U DE 4-12-2007)
CIGARRO
SCORPIOS – Sistema de Controle e
Rastreamento da Produção de Cigarros
Cigarro: RFB fixa valor do ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil
Valor corresponde à execução dos procedimentos de integração, instalação,
manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle e Rastreamento
da
Produção de Cigarros (SCORPIOS), em todas as suas linhas de produção,
de
que trata a Instrução Normativa 769 RFB, de 21-8-2007 (Fascículo 35/2007).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 4º, da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, DECLARA:
Art. 1º – O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância
ao disposto no artigo 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007, é de R$ 0,032 (trinta
e dois milésimos de real), por carteira de cigarros.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata o artigo 1º deverá ser efetuado
pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de acordo com
o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto
de 2007.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
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