Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária
O Ato Declaratório Executivo 74 CORAT, de 22-9-2006, publicado na página
15 do DO-U, Seção 1, de 26-9-2006, aprova a Agenda Tributária
para o mês de outubro/2006, onde estão relacionadas as datas para
pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das
principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela
Secretaria da Receita Federal (SRF), no período de 4 a 31-10-2006.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude dos prazos
para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações
Fiscais Outubro/2006.
Cabe ressaltar, entretanto, que, tendo em vista o fato de o Calendário
das Obrigações ser elaborado com antecedência, os nossos Assinantes
deverão:
a) no dia 6, desconsiderar a entrega do DACON com as informações relativas
ao 1º semestre/2006, uma vez que o programa gerador e as instruções
para o seu preenchimento ainda não foram aprovados pela Secretaria da Receita
Federal (SRF);
b) no dia 31, considerar a seguinte obrigação, em razão do ato
que a instituiu (Instrução Normativa 673 SRF/2006), ter sido publicado
no DO-U, após a elaboração do Calendário:
DECLARAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS DPREV
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras
e administradores de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujos
participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário
anterior, opção pelo regime de tributação decrescente do
IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004.
FATO GERADOR: Opção pelo regime de tributação no ano-calendário
de 2005.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO FORA DO
PRAZO: Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
Na obrigação DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS (DACON) MENSAL, constante no dia 6, onde se lê, no
fato gerador, Informações relativas aos meses de janeiro a julho/2006,
leia-se: Informações relativas aos meses de janeiro a agosto/2006.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade