Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 CORAT, DE 1-4-2004
  (DO-U DE 2-4-2004)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança – Compensação – Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
  LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC
  Variação
Fixa 
  a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir 
  de abril/2004, para cálculo 
  dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação 
  de tributos e contribuições federais.
O 
  COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de 
  suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei 
  nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 
  9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida 
  pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
  Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de março 
  de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação 
  dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de 
  abril de 2004, é de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos 
  por cento). (Michiaki Hashimura)
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