Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 62 CORAT, DE 2-8-2004
  (DO-U DE 3-8-2004) 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL  TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança  Compensação  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
  LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA  SELIC
  Variação 
 
  Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir 
  de agosto/2004, para cálculo 
  dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação 
  de tributos e contribuições federais. 
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas 
  atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 
  9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 
  26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 
  73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA: 
  Artigo único 
   A taxa de juros relativa ao mês de julho de 2004, aplicável 
  na cobrança, restituição ou compensação dos tributos 
  e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 2004, 
  é de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento). (Michiaki 
  Hashimura)
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