Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 75 CORAT, DE 1-9-2004
  (DO-U DE 2-9-2004) 
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL  TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança  Compensação  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
  LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA  SELIC
  Variação 
Fixa 
  a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir 
  de setembro/2004, para cálculo 
  dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação 
  de tributos e contribuições federais. 
O COORDENADOR-GERAL 
  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições 
  e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho 
  de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 
  com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, 
  de 10 de dezembro de 1997, DECLARA: 
  Artigo único  A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2004, 
  aplicável na cobrança, restituição ou compensação 
  dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro 
  de 2004, é de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento). 
  (Michiaki Hashimura)  
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