Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 86 CORAT, DE 1-10-2004
  (DO-U DE 4-10-2004) 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL  TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança  Compensação  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
  LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA  SELIC
  Variação 
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de outubro/2004, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas 
  atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 
  9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 
  26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 
  73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA: 
  Artigo único 
   A taxa de juros relativa ao mês de setembro de 2004, aplicável 
  na cobrança, restituição ou compensação dos tributos 
  e contribuições federais, a partir do mês de outubro de 2004, 
  é de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento). (Michiaki 
  Hashimura) 
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