Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 99 CORAT, DE 1-12-2004
  (DO-U DE 2-12-2004) 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL 
  TRIBUTO FEDERAL
  Cobrança  Compensação  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA
  ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
  DE CUSTÓDIA  SELIC
  Variação 
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de dezembro/2004, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no 
  uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da 
  Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 
  9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo 
  artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA: 
  Artigo único 
   A taxa de juros relativa ao mês de novembro de 2004, aplicável 
  na cobrança, restituição ou compensação dos tributos 
  e contribuições federais, a partir do mês de dezembro de 2004, 
  é de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento). (Carlos 
  Henrique de Freitas Silva) 
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