IPI/Importação e Exportação
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 CORAT, DE 29-4-2004
  (DO-U DE 30-4-2004)
 
  IMPORTAÇÃO
  COFINS – PIS/PASEP
  Código para Recolhimento
Divulga os códigos a serem utilizados no recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a importação de bens e de serviços.
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso 
  de suas atribuições, DECLARA:
  Art. 1º – A Contribuição para os Programas de Integração 
  Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público 
  incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços 
  (PIS/PASEP – Importação) e a Contribuição 
  Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens 
  Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação), 
  instituídas pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 164, 
  de 29 de janeiro de 2004, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante 
  a utilização dos seguintes códigos de receita:
  I – 5602, no caso de PIS/PASEP – Importação;
  II – 5629, no caso de COFINS – Importação.
  Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
  produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004. (Michiaki Hashimura)
NOTA: A Medida Provisória 164, de 29-1-2004, mencionada no Ato ora transcrito, foi convertida na Lei 10.865, de 30-4-2004, que se encontra divulgada neste Informativo e Colecionador.
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