IPI/Importação e Exportação
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 CORAT, DE 14-5-2004
  (DO-U DE 17-5-2004) 
 
  IMPORTAÇÃO
  COFINS-PIS/PASEP
  Código para Recolhimento 
Divulga os códigos a serem utilizados no recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a importação de serviços, observando-se que no caso de bens os códigos foram instituídos pelo Ato Declaratório Executivo 23 CORAT/2004, divulgado no Informativo 18.
DESTAQUES
Informamos aos nossos Assinantes que no Colecionador de IPI e na Consultoria de IPI/ICMS somente serão analisadas as questões referentes à incidência, ao cálculo e ao pagamento do PIS/PASEP e da COFINS na IMPORTAÇÃO. As questões referentes ao aproveitamento ou não destas contribuições nos casos de não cumulatividade e qualquer outro aspecto que não seja restrito à incidência, ao cálculo e ao pagamento na importação, devem ser esclarecidos junto à Consultoria de IR/LC e no Colecionador de LC
 
  O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas 
  atribuições, DECLARA: 
  Art. 1º 
   A Contribuição para os Programas de Integração Social 
  e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente 
  na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) 
  e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social 
  devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação), 
  instituídas pelo artigos 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril 
  de 2004, incidentes sobre a importação de serviços do exterior, 
  devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos 
  seguintes códigos de receita: 
  I  
  5434, no caso de PIS/PASEP-Importação de Serviços; 
  II  
  5442, no caso de COFINS-Importação de Serviços. 
  Art. 2º 
   Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki 
  Hashimura) 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade