IPI/Importação e Exportação
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO EXECUTIVO 70 CORAT, DE 10-8-2004
  (DO-U DE 10-8-2004) 
IMPORTAÇÃO
  COFINS
  Preenchimento da DCTF 
Esclarece 
  quanto ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos 
  Tributários 
  Federais (DCTF) na versão DCTF 3.0 quanto às informações 
  relativas a COFINS 
  incidente sobre a importação de serviços do exterior. 
O COORDENADOR-GERAL 
  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, 
  DECLARA: 
  Art. 1º  Os débitos relativos à Contribuição 
  Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pelo 
  artigo 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre 
  a importação de serviços do exterior, cujo recolhimento tenha 
  sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5442, 
  serão informados na DCTF gerada pelo programa DCTF 3.0, pelas 
  pessoas jurídicas de que trata o § 1º do artigo 22 da Lei nº 
  8.212/91, utilizando-se o código de receita 7987/2. 
  Parágrafo único  O código 7987/2 deverá ser incluído 
  na tabela do programa DCTF 3.0 mediante a utilização da 
  opção Manutenção da Tabela de Códigos do 
  menu Ferramentas, com a inclusão das seguintes informações:
  
  Grupo de Tributo = COFINS; 
  Variação = 2; 
  Periodicidade = diária; 
  Denominação = COFINS  Importação de Serviços/Entidades 
  financeiras e equiparadas;
  
  Art. 2º  Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua 
  publicação. (Michiaki Hashimura) 
  
   ESCLARECIMENTO:  O § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91, 
  relaciona os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, 
  caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, 
  sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras 
  de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, 
  cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, 
  agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de 
  previdência privada abertas e fechadas. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade