IPI/Importação e Exportação
        
        INFORMAÇÃO
IPI
  DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS 
  TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
  Preenchimento
O Ato Declaratório 
  Executivo 76 CORAT, de 2-9-2004, publicado na página 29 do DO-U, Seção 
  1, de 3-9-2004 e divulgado na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo, 
  determinou regras para preenchimento da DCTF – Declaração 
  de Débitos e Créditos Tributários Federais, na versão 
  “DCTF 3.0”, quanto a informações relativas ao IPI.
  De acordo com o referido Ato, em relação aos fatos geradores que 
  vierem a ocorrer a partir de 1-10- 2004,
  os débitos relativos ao IPI, incidente nas saídas dos produtos 
  dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão 
  ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se 
  o código de receita 1097/4.
  O código 1097/4 deve ser incluído na tabela do programa “DCTF 
  3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção 
  da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a 
  inclusão das seguintes informações:
  • Grupo de Tributo = IPI;
  • Variação = 4;
  • Periodicidade = mensal;
  • Denominação = IPI - Demais produtos.
  Os débitos relativos ao IPI, incidente nas operações com 
  os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 
  e 87.11 da TIPI, e o IPI, devido pelas microempresas -ME e pelas empresas de 
  pequeno porte - EPP, continuarão a ser informados na 
  DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se os códigos 
  de receita 1097/1 e 1097/2, respectivamente. 
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