Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 6-1-2012
(DO-U DE 9-1-2012)
CONVÊNIO
Nos 118 a 121, 123 a 142/2011
Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 144ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 16
de dezembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 21
de dezembro de 2011:
Convênio ICMS 118/2011 Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações
internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS 119/2011 Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza
os Estados signatários a conceder isenção nas saídas internas
destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação
ZPE, na forma que especifica, e dá outras providências;
Convênio
ICMS 120/2011 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação
Faculdade de Medicina;
Convênio ICMS 121/2011 Altera o Convênio ICMS 09/ 2007, que
autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos
destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de
acesso expandido;
Convênio ICMS 123/2011 Altera o Convênio ICMS 100/ 97, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
Convênio ICMS 124/2011 Altera o Convênio ICMS 66/ 2008, que
autoriza os Estados do Mato Grosso e Tocantins a concederem isenção
do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota na aquisição
interestadual de vagões;
Convênio ICMS 125/2011 Autoriza a exclusão da gorjeta da base
de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e
bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 126/2011 Altera o Convênio ICMS 133/ 2008, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados ao
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 127/2011 Autoriza o Estado do Paraná a não
exigir crédito tributário relativo ao ICMS devido na importação
de bem, na hipótese que especifica;
Convênio ICMS 128/2011 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de erva-mate;
Convênio ICMS 129/2011 Convalida procedimentos, dispensa a cobrança
de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos
valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas
nas versões do programa SCANC, referentes às operações com
AEAC e B100, ocorridas no período de abril a agosto de 2011;
Convênio ICMS 130/2011 Altera o Convênio ICMS 10/ 2002, que
concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado
ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
Convênio ICMS 131/2011 Prorroga disposições de convênio
que concede benefícios fiscais;
Convênio ICMS 132/2011 Altera o Convênio ICMS 85/ 2011 que
autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado
a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 133/2011 Altera o Convênio ICMS 42/ 2005, que
autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS
na importação realizada pela FAHUCAM FUNDAÇÃO DE
APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES;
Convênio ICMS 134/2011 Ficam os Estados e o Distrito Federal a concederem
isenção do ICMS nas operações de importação e,
relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de
outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos,
máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que
sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação
da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
Convênio ICMS 135/2011 Altera o Convênio ICMS 159/ 2008, que
autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São
Paulo, a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais
de Etilenoglicol (MEG);
Convênio ICMS 136/2011 Autoriza a concessão de isenção
do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte marítimo
de cargas, com origem ou destino no Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
pelos estados que menciona;
Convênio ICMS 137/2011 Altera o Convênio ICMS 109/ 2011, que
autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder
parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS;
Convênio ICMS 138/2011 Altera o Convênio ICMS 11/ 2009 que
autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,
na forma que especifica;
Convênio ICMS 139/2011 Altera o Convênio ICMS 87/ 2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS 140/2011 Autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava
edição da SP Arte Feira Internacional de Arte de São Paulo;
Convênio ICMS 141/2011 Autoriza a concessão de crédito
outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes
a projetos desportivos;
Convênio ICMS 142/2011 Concede isenção e suspensão
do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa
das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá
outras providências. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade