Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 9-1-2012
(DO-U DE 10-1-2012)
CONVÊNIO
Nos 143 e 145/2011
Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 169ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 21
de dezembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 22
de dezembro de 2011:
Convênio ICMS 143/2011 Exclui o Estado do Pará do Convênio
ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona
a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
Convênio ICMS 145/2011 Inclui os Estado da Bahia, Ceará, Espírito
Santo e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal nas disposições do
Convênio ICMS 27/2006, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná,
Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente
ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais
credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura. (Manuel dos
Anjos Marques Teixeira)
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