Pernambuco
ATO
DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 29-2-2012
(DO-U DE 1-3-2012)
CONVÊNIO
Nos 2 a 6 e Convênio ECF 1/2012 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS e ECF celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios
autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação
de legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS e ECF
a seguir identificados, celebrados na 171ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada
no dia 10 de fevereiro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União
de 13 de fevereiro de 2012:
Convênio ICMS 2/2012 Permite, até 31
de julho de 2012, ao Estado do Amapá não exigir a cópia da autorização
expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto
sobre Produtos Industrializados IPI , na hipótese que especifica,
para concessão de isenção do ICMS nas operações com
automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos
termos do Convênio ICMS 38/2001.
Convênio ICMS 3/2012 Autoriza o Estado da
Paraíba a dispensar juros e multa de mora relativos ao ICMS não recolhido
no prazo legal, nas hipóteses e condições que estabelece.
Convênio ICMS 4/2012 Exclui o Estado do Amazonas
do Convênio ICMS 5/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Convênio ICMS 5/2012 Altera o Convênio
ICMS 22/2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário
de Assistência Social (SERVAS).
Convênio ICMS 6/2012 Altera o Convênio
ICMS 184/2010, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II
para a Fundação Pio XII Hospital do Câncer de Barretos.
Convênio ECF 1/2012 Dispõe sobre a inclusão
do Estado de Pernambuco nas disposições do § 5º da cláusula
sexta do Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova
venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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