Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 14-6-2012
(DO-U DE 15-6-2012)
CONVÊNIO
Nº 54/2012 Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS celebrado recentemente
A íntegra
do Convênio pode ser obtida no Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 176ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 25
de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio
de 2012:
Convênio
ICMS 54/2012 Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais
de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação,
cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação
de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental,
em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro. (Manuel
dos Anjos Marques Teixeira)
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