Paraná
ATO
DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 13-7-2012
(DO-U DE 16-7-2012)
CONVÊNIO
Nos 56 a 67 e 69 a 75/2012 – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz”
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos,
mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de
legislação própria pela Unidade da federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
– CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 146ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária – Confaz, realizada no dia 22
de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de
junho de 2012:
Convênio ICMS 56/2012: Dispõe sobre a instituição
de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos
decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio ICMS 57/2012: Altera o Convênio ICMS 85/ 2011, que
autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado
a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 58/2012: Altera o Convênio ICMS 45/ 2010, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas
de locomotivas;
Convênio ICMS 59/2012: Autoriza a concessão de parcelamento
de débitos, tributários e não tributários, das empresas
em processo de recuperação judicial;
Convênio ICMS 60/2012: Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece
suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto,
reparo e industrialização;
Convênio ICMS 61/2012: Autoriza a Secretaria da Receita Federal
do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao
amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução
da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
alcançadas por esse Regime;
Convênio ICMS 62/2012: Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar
o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente
aos fatos geradores que especifica;
Convênio ICMS 63/2012: Autoriza a concessão de isenção
do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como
nas correspondentes prestações de serviço de transporte;
Convênio ICMS 64/2012: Dispõe sobre a adesão do Estado
do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará,
Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão
e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria
ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado
(DAF);
Convênio ICMS 65/2012: Autoriza a concessão de redução
da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base
de soja que especifica;
Convênio ICMS 66/2012: Altera dispositivos do Convênio ICMS
76/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção
do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado
em cativeiro;
Convênio ICMS 67/2012: Prorroga disposições dos Convênios
ICMS 38/2001 e 04/2008;
Convênio ICMS 69/2012: Altera o Convênio ICMS 85/ 2011 que
autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado
a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 70/2012: Altera o Convênio ICMS 125/ 2011 que
autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo
do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido
por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 71/2012: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder
isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes;
Convênio ICMS 72/2012: Prorroga o prazo previsto no Convênio
ICMS 02/2012 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia
da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo
isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI –
na hipótese que especifica, para concessão de isenção do
ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização
como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/2001 e dispõe sobre
a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido
Convênio ICMS 02/2012;
Convênio ICMS 73/2012: Restaura a redação original da
cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual
que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão
do Estado de Pernambuco;
Convênio ICMS 74/2012: Altera o Convênio ICMS 142/ 2011 que
concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e
prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa
2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;
Convênio ICMS 75/2012: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso
e o Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos
em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento
de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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